22/08/2023


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Cantagalo tem parecer pela desaprovação das contas de 2013 por falta de documentos

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Da Redação, com TCE-PR

Curitiba – Everson Antônio Konjunski, prefeito de Cantagalo na gestão 2013-2016, deverá pagar multa de R$ 725,48, por irregularidade no exercício de 2013. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela sanção devido a impropriedades e ausência de documentos na prestação de contas deste município da região Centro-Sul do Paraná.

Ao analisar os relatórios referentes ao exercício de 2013, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) verificou seis impropriedades. Após análise do contraditório enviado pelo ex-gestor, duas foram regularizadas. Dentre os demais itens apontados pela unidade técnica, estavam a falta de repasse ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); a falta de repasse ao regime próprio de previdência social (RPPS); e a ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial. Além disso, houve déficit orçamentário de fontes não vinculadas.

A Cofim concluiu pela irregularidade dos três primeiros itens, pois não foi enviada a documentação capaz de comprovar as alegações da defesa. O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, analisou a evolução do resultado orçamentário mensal do município e verificou que não houve grandes desequilíbrios no decorrer do exercício. Por este motivo, ele compreendeu ser possível transformar o déficit orçamentário em ressalva.

O relator opinou pela irregularidade das contas de Everson Konjunski e aplicou a multa de R$ 725,48, prevista no artigo 87, III, da Lei Complementar nº 113/05, a Lei Orgânica do TCE-PR. Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 21 de fevereiro.

Os prazos para que os interessados entrem com recurso passaram a contar a partir de 10 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 37/11 – Primeira Câmara, na edição nº 1.549 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Cantagalo. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

 

Cristina Esteche

Jornalista

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