22/08/2023
Segurança

16º BPM intensifica atendimento a ocorrências de perturbação do sossego

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Desde os primeiros dias deste ano, o Comandante do 16º BPM, Major Daniel dos Santos, atendendo a inúmeras reclamações e solicitações de moradores, principalmente da área central e na região do Parque do Lago, idealizou operações e intensificou o patrulhamento e controle de situações de perturbação do sossego através de som alto.

No mês de janeiro foram 08 aparelhos de som apreendidos e no mês de fevereiro, contabilizados até o dia 08, foram mais 07 aparelhos de som apreendidos, recolhidos ao Fórum e com encaminhamento do responsável para elaboração do Termo Circunstanciado.

Das 15 ocorrências registradas neste ano, 08 delas foram nas regiões da XV de Novembro e Parque do Lago, demonstrando desta forma a preocupação do Comando do 16º BPM com o bem estar e descanso da população guarapuavana.

Além destas ocorrências com encaminhamento e recolhimento de aparelhagens de som, ainda houve 03 situações em que a vítima não teve interesse de representação, sendo somente efetuado orientações aos autores dos fatos, bem como o entendimento entre ambos para que fosse baixado o volume do som.

Conforme orientação do Juizado e da Promotoria Pública nas ocorrências de som alto em veículo, em que a equipe policial constatar o fato, não há necessidade de representação por parte de vítimas, no caso de som alto em residência, somente poderá ser recolhido o aparelho de som e a condução do responsável mediante representação de vítima(s).

Os procedimentos após a elaboração do Termo Circunstanciado são: audiência, onde o juiz irá determinar a pena (multa ou pagamento de serviço comunitário) e somente após o cumprimento da pena, o autor do fato poderá reaver a sua aparelhagem de som.

Entende-se por perturbação do sossego:

02-042-00 Perturbação do trabalho ou sossego alheio

LEI 3.688/41 – CONTRAVENCOES PENAIS – PERTURBAR ALGUEM O TRABALHO OU O SOSSEGO ALHEIOS: I – COM GRITARIA OU ALGAZARRA. II – EXERCENDO PROFISSAO INCOMODA OU RUIDOSA, EM DESACORDO COM AS PRESCRICOES LEGAIS. III – ABUSANDO DE INSTRUMENTOS SONOROS OU SINAIS ACUSTICOS. IV – PROVOCANDO OU NAO PROCURANDO IMPEDIR BARULHO PRODUZIDO POR ANIMAL DE QUE TEM A GUARDA. ART. 042

Fonte: Sd. Guilherme – 16º BPM

Cristina Esteche

Jornalista

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