Da Redação, com assessoria TCE-PR
Curitiba – O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o vereador de Ibaiti (Norte Pioneiro) em 2004, Antônio Carlos Bento, restitua R$ 2.127,23 recebidos como parcela indenizatória pela realização de sessões extraordinárias naquele ano. O valor deverá ser atualizado – o município informou que realizou inscrição em dívida ativa e oficializou no cartório local o protesto de R$ 9.523,31.
O julgamento ocorreu em processo de tomada de contas extraordinária instaurado em razão do recebimento, por todos os vereadores do município, de indenização para a realização de sessões extraordinárias em 2004. O artigo 2º da Lei Municipal 275/2000 de Ibaiti veda o pagamento por convocação para sessões dessa natureza.
O ex-vereador foi citado e intimado diversas vezes nos últimos anos, inclusive por meio de edital, para comprovar a restituição dos valores recebidos de forma ilegal ou apresentar defesa. No entanto, os prazos transcorreram sem qualquer manifestação.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do Tribunal opinou pela condenação de devolução dos valores atualizados e pela determinação de que a Câmara Municipal de Ibaiti tome as medidas necessárias para a execução do débito. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica.
Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, auditor Sérgio Valadares Fonseca, na sessão de 21 de março da Primeira Câmara do TCE-PR. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do Acórdão nº 1153/17 na edição nº 1.565 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 31 de março, no portal www.tce.pr.gov.br.