22/08/2023


Geral Paraná

Defensoria pede fim da cobrança de taxa de antecedentes criminais no PR

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Da Redação, com assessoria

Curitiba – A Defensoria Pública do Paraná ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, na Vara da Fazenda Pública de Curitiba solicitando a extinção da cobrança de taxa para a emissão de atestado de antecedentes criminais no Estado. De acordo com a instituição, a cobrança da taxa – atualmente no valor de R$ 7,60 por certidão – é ilegal e abusiva, pois não encontra amparo na Constituição.

De acordo com o Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos da DPPR, responsável por ajuizar a ação, a legislação federal assegura a todos os cidadãos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões públicas para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. 

“O interesse da Defensoria Pública no assunto se dá tendo em vista a sua missão institucional de assistência aos hipossuficientes, os quais são diretamente afetados pelo custo na expedição da certidão, que os impede de ter acesso à documentação necessária para o ajuizamento de ação”, escreveram os defensores públicos Camille Vieira da Costa e Bruno Passadore no documento protocolado na Justiça na última terça (23). Eles argumentam que muitas pessoas, pela precária situação econômica, não têm nem condições financeiras de pagar a taxa. Com isso, não podem dar prosseguimento a ações judiciais para resolverem situações pessoais das mais variadas.

Segundo eles, a Lei n° 7.257/79, apontada como referência para a cobrança da taxa pelo Governo do Estado, é anterior à Constituição [1988], “caracterizando conteúdo não recepcionado por ela, uma vez que viola garantia prevista na seara dos direitos individuais e vai de encontro ao disposto no texto constitucional”, diz outro trecho do documento. O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também já teria decidido pela gratuidade das certidões em caso semelhante.

Antes de ingressar com a ação civil pública, a Defensoria encaminhou ofícios e recomendações ao Delegado Geral da Polícia Civil do Paraná, pedindo o fim da cobrança da taxa de emissão de atestados de antecedentes criminais. Como nenhuma atitude foi tomada, a ação judicial acabou sendo o único caminho, segundo os defensores públicos.

INDENIZAÇÃO

Além de pedir o fim da cobrança, a ação judicial solicita que o Estado indenize todos os cidadãos e cidadãs que pagaram a taxa entre 24/05/2012 até a data do efetivo trânsito em julgado do processo na Justiça. As cobranças de taxas ocorridas anteriormente a essa data não podem mais ser objeto da ação, pois o prazo máximo legal de cinco anos para requerer eventuais indenizações já expirou.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, a Defensoria pede que o Estado pague multa de R$ 100 por pessoa obrigada a pagar as taxas indevidas. Os valores arrecadados com eventuais multas seriam revertidos ao Fundo de Interesses Difusos do Estado do Paraná (FIP-PR).
 

Cristina Esteche

Jornalista

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