Da Redação, com Aurélio Munhoz
O presidente da AMP (Associação dos Municípios do Paraná), 2º vice-presidente da CNM (Confederação Nacional dos Municípios) e prefeito de Assis Chateubriand, Marcel Micheletto, enviou ofício ao presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Gilmar Mendes, pedindo a revogação da Portaria Nº 372/2017, que prevê a extinção de zonas eleitorais no Interior do Estado. Acatando pedido feito pelas prefeituras do Interior, a AMP argumenta que o fechamento das zonas causará vários transtornos aos eleitores. O Paraná tem 206 zonas eleitorais em 399 municípios do Paraná.
O TSE argumenta que o objetivo da decisão é reduzir custos e padronizar as zonas eleitorais. A Portaria determina a extinção das "zonas eleitorais localizadas no interior dos Estados que não atendam a todos os parâmetros estabelecidos no art. 3º da Resolução TSE nº 23.422".
O entendimento da AMP é que o TSE precisa enfrentar com soluções inovadoras o problema dos desequilíbrios das finanças públicas, já que isto traz o risco de se atingir o Federalismo e a democracia do Brasil. Um dos problemas previstos pela AMP é que, com a decisão do TSE, os eleitores (diante do fato de que o voto é obrigatório) terão que se deslocar a outras zonas distantes, dificultando o exercício da sua cidadania.
SISTEMA BIOMÉTRICO
A AMP argumenta também que, ao prever a possibilidade de extinção das zonas eleitorais, o TSE caminha na contramão do Provimento Nº 05/2017 da CGE (Corregedoria Geral Eleitoral), que tornou pública a relação das localidades a serem submetidas à revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa de Identificação Biométrica 2017-2018.
No Paraná, os eleitores de 158 municípios deverão se submeter à coleta dos dados biométricos. "Com certeza, o eventual fechamento das zonas eleitorais vai dificultar a implementação desta meta, que também é originária e própria do TSE", afirma o presidente Micheletto. Apenas 54% dos eleitores paranaenses já se submeteram ao sistema biométrico. A meta do TSE é chegar à marca de 85% do eleitorado em março de 2018.
COMPETÊNCIA DO TRE
No ofício enviado a Gilmar Mendes, a AMP considera ainda que o Código Eleitoral estabelece que a competência para aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas é privativa do TRE (art. 23, caput e inciso VIII) – e não do TSE. "São os TREs que estão em contato direto com as peculiaridades de cada localidade. Não se pode utilizar um critério genérico, como consta na Portaria TSE 372/2017. É preciso considerar a diversidade regional e até microrregional, territorial, cultural e o contexto histórico e peculiar de cada zona eleitoral", pondera.