Da Redação, com assessoria
Curitiba – O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 de Campo Magro (Região Metropolitana de Curitiba), de responsabilidade do então prefeito, Louvanir Joãozinho Menegusso (gestão 2013-2016). O gestor foi multado em R$ 725,48 e deverá devolver R$ 7.033,79, corrigidos. Esse valor é relativo a encargos pagos por atraso no recolhimento de contribuições patronais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) naquele ano.
A emissão de parecer pela irregularidade das contas ocorreu em função da existência de saldo a descoberto em conta bancária, no valor de R$ 196.472,90, e do pagamento, com dinheiro público, de juros gerados pelo atraso no recolhimento de contribuições ao INSS, no valor de R$ 7.033,79. O valor deverá ser corrigido desde 2013 e restituído pelo ex-prefeito.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da Cofim.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com a Cofim e com o MPC-PR. Ele destacou que, para a contratação de serviços de saúde, o Executivo deve observar as exigências do Artigo 19 da Constituição Federal, do Artigo 24 da Lei do Sistema Único de Saúde, SUS (Lei nº 8.080/90), da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93) e da Portaria GM-MS nº 1034/10 do Ministério da Saúde.
A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 2 de maio da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 22 de maio, primeiro dia útil após a publicação do acórdão nº 172/17, na edição nº 1.596 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 19 de junho, no portalwww.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de Campo Magro. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.