22/08/2023
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Prudentópolis gasta demais com pessoal e recebe alerta do Tribunal de Contas

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Da Redação, com assessoria TCE-PR

Curitiba – O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta de despesa com pessoal a 22 municípios paranaenses. Dez prefeituras ultrapassaram 95% do limite com essas despesas em 2016 e estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outros 11 municípios extrapolaram, também em 2016, o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal e devem seguir as determinações constitucionais.

Prudentópolis é um dos municípios que, segundo o TCE-PR, gastou demais com pessoal e tem que reduzir a despesa com a folha de pagamento.

Os municípios que extrapolam 95% do limite são Bocaiúva do Sul, Campo Bonito, Diamante do Oeste, Doutor Camargo, Laranjal, Mamborê, Missal, Nova Aliança do Ivaí, Nova Santa Bárbara, Prudentópolis. Eles gastaram, respectivamente, 52,23%, 51,82%, 51,55%, 52,02%, 51,84%, 53,50%, 53,77%, 52,66%, 52,68%, 52,62%, da RCL com despesas de pessoal.

A LRF estabelece (artigo 20, III, “a” e “b”) o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. Neste ano, as Câmaras de julgamento do Tribunal de Contas já emitiram 163 alertas de gastos de pessoal, referentes a 144 municípios, em relação aos exercícios de 2015 e 2016.

A essas administrações municipais é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.

Cristina Esteche

Jornalista

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