Da Redação, com assessoria MP
Curitiba – Na região Oeste do estado, o atual prefeito e o ex-prefeito de Formosa do Oeste na gestão 2009-2012 tiveram os bens decretados indisponíveis pela Justiça por conta de uma ação por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca. O MPPR sustenta que o atual prefeito, que era vice entre 2009 e 2012, recebeu de forma cumulativa os vencimentos do cargo eletivo e de um cargo de professor do Município – por lei, ele devia ter optado por uma das remunerações. O ex-prefeito sabia do fato, mas autorizou a irregularidade.
O Juízo de Formosa do Oeste deferiu a indisponibilidade de bens dos dois em R$ 141.866,72. Na ação, a Promotoria de Justiça ressalta que o ex-prefeito tinha uma situação semelhante à do vice, à época – também era professor. Porém, diferente do colega, optou pelo vencimento no cargo de gestor municipal. Ainda assim, responde por improbidade porque sabia que o outro estava cometendo a ilegalidade e autorizava os pagamentos.
Uma eventual condenação por ato de improbidade administrativa pode levar a sanções como a perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, devolução dos valores empregues indevidamente e multa.