Da Redação, com assessoria TCE-PR
Curitiba – É possível a concessão de auxílio-alimentação a servidores ocupantes de cargos em comissão, desde que eles se enquadrem nos requisitos exigidos por lei e haja disponibilidade orçamentária. A orientação é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta a consulta formulada pela Câmara Municipal de Palmeira (Campos Gerais).
A consulta questionou se seria possível conceder auxílio-alimentação a servidores comissionados, desde que eles se enquadrem nos requisitos exigidos por lei municipal que discipline a concessão do benefício. O parecer jurídico do Legislativo municipal concluiu pela possibilidade de concessão do benefício aos servidores municipais comissionados.
A Supervisão de Jurisprudência e Biblioteca (SJB) do TCE-PR relacionou decisões correlatas ao tema em processos de consulta, nos quais o Tribunal afirmou ser possível a concessão de auxílio-saúde e auxílio-natalidade a servidores comissionados.
A Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) opinou pela possibilidade de concessão, já que considerou ser possível a aplicação, no presente caso, do entendimento expresso nos acórdãos dos processos de consulta mencionados pela SJB.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) também opinou pela possibilidade, pois o auxílio-alimentação tem natureza indenizatória e a sua concessão a comissionados satisfaz a exigência do artigo 37 da Constituição Federal.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, ressaltou que o benefício tem caráter indenizatório e não salarial; e finalidade de ressarcir os gastos do servidor com alimentação. Assim, ele considerou que sua concessão a servidores comissionados é possível, desde que haja previsão legal.
Os conselheiros aprovaram o voto do relator, por unanimidade, na sessão do Tribunal Pleno de 25 de maio. O Acórdão 2415/17 foi publicado em 5 de junho, na edição nº 1.607 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal do Tribunal na internet.