22/08/2023
Guarapuava Segurança

Em um dia, Bombeiros combatem 15 incêndios ambientais

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Da Redação

Guarapuava – O mês de julho se foi e levou com ele um recorde histórico no número de ocorrências registradas pelo Corpo de Bombeiros no combate a incêndios ambientais. De acordo com os dados da Defesa Civil do Paraná, somente neste ano, entre janeiro e julho, foram registradas 3.525 ocorrências. Julho foi o mês com o maior número de incêndios – foram 1.013. Antes, o mês com mais ocorrências era março, com 549 casos. Durante todo o ano de 2016 foram atendidas 10.708 ocorrências de incêndios ambientais no Paraná.

O problema se agrava com a falta de chuva e a vegetação seca, pela ocorrência de geadas nos últimos dias, aliadas à imprudência do ser humano. Para se ter ideia da gravidade da situação, nas últimas 24 horas, durante a segunda feira (31), somente na região de Guarapuava, foram registrados 15 casos no sistema do Corpo de Bombeiros. Porém o número é muito maior, pois os pequenos focos não entram no registro.

Os incêndios, que iniciam com pequenas queimadas e se propagam rapidamente, foram registrados em Guarapuava, Pitanga, Candói e Pinhão. A preocupação dos bombeiros é quando as queimadas são realizadas em terrenos baldios nas cidades, principalmente quando há residências próximas. Da mesma maneira, os incêndios às margens das rodovias reduzem a visibilidade dos motoristas, o que pode contribuir para a ocorrência de acidentes.

ALERTA

A Defesa Civil Estadual, o Corpo de Bombeiros e o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) alertam que a contribuição da população é essencial para prevenir incêndios.

Conforme o Corpo de Bombeiros, algumas precauções devem ser tomadas para evitar danos ao meio ambiente e riscos ao ser humano: não soltar balões ou fazer fogueiras, não jogar bitucas de cigarro pela janela dos carros, além de outros resíduos, como garrafas de vidro, que podem servir como uma lupa e potencializar a incidência do sol sobre a vegetação.

CRIME

O IAP lembra que provocar incêndios em vegetação nativa sem a devida autorização é crime ambiental. O dono do terreno ou a pessoa responsável pelo manejo do fogo pode sofrer as sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais e receber multas que variam de acordo com a área queimada.

Cristina Esteche

Jornalista

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