Da Redação, com assessoria
Guarapuava – O Sindicato Rural de Guarapuava e a Organização Social Gerar promoverão, na próxima quinta feira (10), a partir das 8h30, na entidade sindical, reunião para produtores rurais sobre o programa Aprendiz Legal.
Na ocasião, o supervisor regional da Gerar em Guarapuava, Ronny Essert, explicará sobre a legislação e quais produtores rurais são obrigados a contratar aprendiz legal. Ele também buscará esclarecer aos interessados sobre como eles poderão participar.
A Lei da Aprendizagem estabelece a obrigatoriedade da presença de aprendizes, nos termos da legislação, tanto para as empresas de médio e grande porte (voltadas a atividades urbanas ou rurais) quanto para as pessoas físicas que tenham a partir de sete funcionários, incluindo agropecuaristas nestas condições.
Fundada em 2003, com sede em Curitiba, a Gerar é uma organização social que desenvolve e implementa projetos de sustentabilidade social e ambiental. De acordo com a entidade, sua missão é promover o desenvolvimento social, através de ações educacionais, para que as pessoas sejam protagonistas de sua história em uma sociedade mais justa e em um planeta sustentável. No campo da inserção social, a Gerar, como destaca em seu site, implementa o programa Aprendiz Legal no Paraná e em Santa Catarina.
LEI DA APRENDIZAGEM
De acordo com a Gerar, o programa Aprendiz Legal se apoia na Lei 10.097/2000, a Lei da Aprendizagem. Já o site oficial do programa (clique aqui), detalha que, de acordo com a lei, empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes. O contrato de trabalho pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado em uma instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática. O Ministério do Trabalho também especifica a iniciativa, lembrando que a Lei da Aprendizagem proíbe totalmente o trabalho no Brasil antes dos 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Ainda conforme o ministério, pela lei, as empresas de médio e grande porte devem contratar um número de aprendizes equivalente a um índice de 5% a 15% do quadro de trabalhadores, em funções que demandem formação profissional.