22/08/2023


Geral Paraná

Justiça condena ex-prefeito e mais três réus por improbidade administrativa

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Da Redação, com assessoria MP

Foz do Iguaçu – A 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, no Oeste paranaense, condenou o ex-prefeito da cidade nas gestões 2005-2008 e 2009-2012, sua esposa, um ex-diretor municipal de Obras e uma empresa por atos de improbidade administrativa cometidos em 2012. De acordo com ação civil pública ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça da comarca, o então prefeito cometeu irregularidade ao levantar as cauções que pesavam sobre terrenos do loteamento Don Giuseppe – os imóveis só poderiam ser liberados após a construtora responsável concluir todas as obras de infraestrutura do empreendimento.

Segundo as investigações do MPPR, embora tenha realizado a maior parte das obras, a construtora, da qual o ex-prefeito e sua esposa eram sócios, não concluiu a pavimentação do loteamento, de modo que a liberação das cauções foi irregular. Segundo a decisão, a conduta “se tornou possível, justamente em razão da função pública exercida pelo réu, que, aproveitando-se do fato de ser gestor municipal na época dos fatos, valeu-se de tal condição para favorecer terceiros, […] sem que se tivesse findada a execução total das obras do loteamento e […] favorecendo de igual forma interesse seu, posto que se tratava de empresa de sua propriedade que restou favorecida”.

O ex-prefeito foi condenado à perda de função pública que por ventura esteja exercendo, ao pagamento de multa civil equivalente a 20 vezes o valor da última remuneração recebida como prefeito de Foz do Iguaçu e à suspensão dos direitos políticos por quatro anos. Sua esposa foi condenada ao pagamento de multa civil de 20 vezes o valor do salário mínimo vigente na época dos fatos. A construtora recebeu como pena também o pagamento de multa civil de 50 vezes o valor do salário mínimo na época dos fatos, bem como a proibição de contratar com o poder público. O ex-diretor de Obras, que autorizou o levantamento das cauções, deverá pagar multa civil igual a 20 vezes o valor da última remuneração recebida como agente público, além de ter suspensos seus direitos políticos por quatro anos. Ainda cabe recurso da decisão.

Cristina Esteche

Jornalista

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