22/08/2023
Paraná Política

Vereadores e servidores da Câmara de Realeza em 2015 devem restituir diárias

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Da Redação, com assessoria TCE

Realeza – O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a concessão de diárias pela Câmara Municipal de Realeza (Sudoeste) em 2015. Em razão da decisão, nove vereadores daquela legislatura, um suplente e três servidores da câmara deverão devolver os R$ 32.816,72 que receberam por meio de diárias indevidas. O valor do ressarcimento deverá ser corrigido monetariamente.

O processo foi instaurado em decorrência de comunicação de irregularidade, originada na identificação do pagamento de diárias acima do valor devido em 2015, por meio de apontamento preliminar de acompanhamento (APA), referente a Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) gerado no Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA) do Tribunal. Ferramenta eletrônica que acompanha simultaneamente os atos de gestão dos órgãos jurisdicionados, o Proar tem o objetivo de impedir a ocorrência ou a continuidade de irregularidades.

Foram responsabilizados pela devolução o presidente da Câmara de Realeza em 2015, Leonir Jorge Iop (R$ 7.993,30); os vereadores Izaias Rodrigues da Rosa (R$ 3.561,30), José Alair dos Santos (R$ 1.998,70), Moacir Marchi Furtado (R$ 1.187,10), Odir Basso (R$ 2.769.90), Selmar de Cesaro (R$ 2.394,40), Tânia Lotici Rodoy (R$ 2.057,80), Vanderlei Bampi (R$ 1.978,50) e Zaneti Carli Marcante (R$ 1.998,70); o suplente de vereador Gilmar Zanella (R$ 1.187,10); a então diretora-geral da câmara, Adriana Márcia Bonatto (R$ 3.674,16); e o contador Sidinei Dall Alba (R$ 2.316,00). Iop ainda responde solidariamente pela devolução de R$ 24.823,42 imposta aos demais interessados.

DEFESA

Na defesa, os interessados alegaram que a viagem entre o município e Curitiba, de 527 quilômetros, leva em torno de 14 horas. Assim, foram pagas uma diária por conta da longa distância e outra para tratar de assuntos de Realeza na capital paranaense. Eles destacaram que a diária teria o objetivo de indenizar o servidor pelo desgaste físico e mental da viagem.

DECISÃO

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR afirmou que houve pagamento indevido de diárias, em desconformidade com a previsão legal do próprio município, já que o artigo 1º do Decreto Legislativo nº 2/2002 é específico em relação às despesas com alimentação, deslocamento e hospedagem. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica, ao opinar pela irregularidade dos pagamentos e pelo ressarcimento dos valores recebidos acima do devido.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, afirmou que diárias têm, sim, natureza indenizatória, mas exclusivamente em relação às despesas razoavelmente incorridas com alimentação, deslocamento e hospedagem, conforme especificado no artigo 1º do Decreto Legislativo nº 2/2002 da Câmara de Realeza.

Camargo lembrou que não houve despesas com hospedagem, variável de maior relevância na composição da diária, e, portanto, não é devido o pagamento integral. Além disso, ele destacou que não houve a comprovação individual e documental de que todos fizeram as viagens; e que os valores recebidos por diária, de R$ 386,00, eram superiores ao previsto na legislação local, que estipula o valor de R$ 316,56 por diária no Estado do Paraná. Assim, o relator aplicou aos responsáveis a sanção prevista nos artigos 18 e 85 da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão da Primeira Câmara do TCE-PR de 20 de junho. Em 14 de julho, os interessados ingressaram com recurso de revista contra a decisão contida no Acórdão 2835/17 – Primeira Câmara, veiculada em 30 de junho, na edição 1.624 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DE

Cristina Esteche

Jornalista

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