Da Redação, com TCE-PR
Curitiba – Paulo Sérgio Wolff, reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por falha em licitação realizada em 2016. A impropriedade foi noticiada ao TCE-PR em representação, que foi julgada parcialmente procedente pelo Tribunal Pleno, na sessão de 6 de julho. O reitor já recorreu da decisão.
A Concorrência nº 01/2016 foi promovida pela Unioeste para a seleção de construtora para a execução de obras no campus de Francisco Beltrão da universidade. Em representação, a segunda colocada do certame, Construtora Sudoeste, alegou a irregularidade do processo, que havia sido reaberto após a desclassificação da empresa vencedora.
Frente aos apontamentos da representante, o Pleno do TCE-PR deferiu medida cautelar (Acórdão 3977/16) para suspender o contrato firmado entre a universidade e a CPD Reformas e Construção, terceira colocada da licitação original e declarada vencedora do certame. Entretanto, a medida foi revogada (Acórdão 5931/16) após a corte de contas analisar a defesa enviada pelas interessadas e verificar que a concorrência estava de acordo com as normas.
REPRESENTAÇÃO
Em sua representação, a Construtora Sudoeste alegou que a reabertura do processo licitatório estaria irregular, pois foi oportunizado que apenas a terceira colocada apresentasse uma nova proposta. Além disso, segundo a representação, a CPD Reformas e Construção não cumpria todos os requisitos do edital e a Unioeste não respeitou o prazo para que os interessados apresentassem recurso frente à decisão final do certame.
Em sua defesa, a universidade alegou ter aplicado o artigo 44, parágrafo 1º, da Lei Complementar 123/06. Esse artigo estipula que o primeiro lugar não é garantido à segunda classificada do certame e garante o direito de apresentação de novas propostas à micro e pequenas empresas, que é o caso da CPD Reformas e Construção. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acolheu a justificativa.
A defesa apresentada pela Unioeste e pela empresa vencedora do certame foi capaz de afastar todos os apontamentos feitos pela Construtora Sudoeste. Entretanto, restou comprovado que a universidade realmente não cumpriu o prazo definido pela Lei 8.666/93 – a Lei de Licitações e Contratos – para que os interessados apresentassem recursos em face da classificação final da licitação. O relator votou pela procedência da representação neste item.
Pela falha, o reitor da Unioeste, Paulo Sérgio Wolff, foi multado em 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em agosto, a UPF-PR vale R$ 96,38 e, neste mês, a sanção totaliza R$ 2.891,40. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual – a Lei Orgânica do TCE-PR.
Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, pela procedência parcial da representação. A decisão foi tomada na sessão de 6 de julho. Em 1º de agosto, o reitor da Unioeste ingressou com recuso de revista da decisão. O novo processo (558891/17) será de relatoria do conselheiro Fernando Guimarães. Enquanto o recurso tramita, a execução da multa aplicada pelo Pleno fica suspensa.
O Acórdão 3081/17 – Tribunal Pleno pode ser acessado na edição nº 1.632 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.