Da Redação, com assessoria MP
Campo Largo – A 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, deferindo pedido cautelar do Ministério Público do Paraná, determinou o bloqueio de bens de três réus em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. O objeto da ação é a contratação irregular de um advogado para o Instituto de Aposentadorias e Pensões de Campo Largo (Fapen), autarquia municipal incumbida da gestão do regime próprio da previdência social dos servidores públicos municipais de Campo Largo.
Segundo constatou a 1ª Promotoria de Justiça do Foro Regional de Campo Largo, que ajuizou a ação, houve indícios de fraude, com dispensa irregular de procedimento licitatório para favorecer um dos réus. A fraude teria sido combinada entre o então diretor-geral e um ex-assessor jurídico da Fapen, que havia deixado o Instituto havia pouco, em favor do filho deste, contratado quatro vezes, entre setembro de 2015 e junho de 2016, recebendo R$ 33 mil. As dispensas de licitação foram instruídas com orçamentos falsos, e a contratação caracterizou terceirização ilegal de serviços advocatícios.
Os réus tiverem os bens bloqueados no valor de R$ 83,4 mil. No julgamento do mérito da ação, o Ministério Público requer a condenação dos envolvidos às sanções da Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, compensação do prejuízo causado ao erário e pagamento de multa.