Da Redação, com assessoria Defensoria Pública do Paraná
Sertaneja – O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cornélio Procópio, no Norte Pioneiro do Estado, determinou à Prefeitura de Sertaneja que prolongue a licença-maternidade de uma servidora pública cuja filha nasceu prematura. A criança veio ao mundo com 7 meses de gestação e pesando apenas 730 gramas. Ela precisou ficar internada em UTI neonatal por 35 dias. Mesmo depois da alta médica, a fragilidade do bebê demandava cuidados constantes da mãe, que trabalha como agente comunitária de Saúde.
A menina nasceu em fevereiro de 2017 e a licença-maternidade terminou em junho deste ano (120 dias). No entanto, conforme prescrição médica, a bebê necessitava de cuidados maternos por mais três meses, o que foi concedido pela Justiça. Mas o prazo foi insuficiente para que todos os problemas de saúde da criança fossem solucionados. Porém, uma nova prorrogação da licença, por mais três meses, foi novamente negada pela Prefeitura de Sertaneja. O Município argumentou que não há previsão legal para conceder a extensão da licença.
Como se tratava de um caso urgente, que envolvia o risco de comprometimento da saúde da menina, a Defensoria Pública do Paraná em Cornélio Procópio ingressou com um mandado de segurança com pedido de liminar, que acabou sendo acolhido pela juíza Thaís Terumi Oto.
“Conforme documentação fornecida pelo médico e devidamente acostada aos autos, foram solicitados mais 90 dias de acompanhamento materno com a criança, uma vez, através dos exames realizados, ter sido diagnosticado que a recém-nascida é acometida por várias enfermidades, sendo extremamente necessário o acompanhamento materno em período integral para se garantir o desenvolvimento da criança nesse período”, argumentaram a defensora pública Mariela Moni Marins Tozetto e a assessora jurídica Anna Paula Ristau de Bastos Modos no pedido feito pela Defensoria à Justiça.
A 1ª Vara da Fazenda Pública então determinou a prorrogação do prazo de afastamento da servidora, que passou a valer a partir do dia 13 de setembro. Com isso, a funcionária pública só deve retornar ao trabalho em meados de dezembro.
“No caso sub judice, a conduta do impetrado [Município de Sertaneja], a seu turno, ao negar o pleito em tela da impetrante [mãe da criança prematura], violou a doutrina da proteção integral e da prioridade absoluta consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a proteção da maternidade, amparada pela Constituição Federal”, escreveu a magistrada em sua sentença. “Entendo que a prorrogação da licença-maternidade possui status de direito fundamental impostergável, além de ser um direito social previsto no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal”, prosseguiu a juíza.
A Prefeitura de Sertaneja ainda pode recorrer da decisão.