Da Redação, com assessoria MP
São Pedro do Iguaçu – Atendendo pedido da 4ª Promotoria de Justiça de Toledo, o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca determinou a suspensão provisória do exercício das funções do secretário de Saúde e de um médico do Município de São Pedro do Iguaçu, no Oeste do Paraná. O pedido baseou-se em análise dos documentos obtidos no cumprimento de busca e apreensão judicial em órgãos públicos do município, realizado em 6 de outubro com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Cascavel.
Segundo apontou o Ministério Público no requerimento de suspensão dos requeridos de suas funções, as provas obtidas reforçam a suspeita de que o médico deixava de cumprir, intencionalmente, sua jornada de trabalho, com o conhecimento e apoio do secretário de Saúde. Com isso, pessoas que procuravam o serviço municipal de saúde ficavam sem atendimento.
A suspensão dos réus de suas atividades no serviço público, além de evitar a continuidade das suas condutas supostamente ilícitas, busca ainda evitar a ocultação ou destruição de provas e impedir ameaças e perseguições a subordinados, auxiliares e colegas servidores públicos que sejam testemunhas dos fatos denunciados. A decisão também proíbe os requeridos de frequentarem a sede da Prefeitura de São Pedro do Iguaçu e o Centro de Saúde Arlindo Baccin.