Da Redação, com assessoria MP
Jardim Olinda – A prefeita de Jardim Olinda, no Noroeste do Paraná, e mais 13 pessoas, entre agentes e ex-agentes públicos do município, tiveram os bens bloqueados em valor total aproximado de R$ 700 mil. O bloqueio foi determinado liminarmente pelo Juízo de Paranacity (sede da comarca), atendendo pedido do Ministério Público do Paraná em ação civil pública por atos de improbidade administrativa. A Justiça também determinou a exoneração de servidores ilegalmente nomeados para cargos de comissão.
Segundo a Promotoria de Justiça de Paranacity, a prefeita, com anuência do assessor jurídico do município, nomeou servidoras para cargos de “assessora técnica administrativa” e “gestora”, os quais somente poderiam ser ocupados por servidores concursados, visto que não contemplam as hipóteses previstas em lei para funções comissionadas, ou seja, apenas cargos de direção, chefia e assessoramento.
O MPPR também aponta na ação “omissão na Lei Municipal que cria os cargos ocupados por alguns dos requeridos quanto às suas competências e atribuições, razão pela qual é inconstitucional, e os aludidos cargos estão sendo ilegalmente ocupados”. Sustenta ainda que alguns dos requeridos não possuem o conhecimento técnico exigido para os cargos e vinham atuando em desvio de função. Por fim, a Promotoria de Justiça destaca que uma das servidoras nomeadas é irmã da prefeita, o que configura nepotismo.
Além da exoneração dos servidores e do bloqueio de bens determinados liminarmente pela Justiça, o MPPR requer, no julgamento de mérito da ação, que todos os requeridos sejam punidos com base na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público e pagamento de multa.