22/08/2023


Geral Paraná

Reajuste do piso salarial dos professores não incide automaticamente sobre gratificações

imagem-144842

Da Redação, com assessoria TCE

Curitiba – Quando o novo piso salarial dos professores é decretado pelo Governo Federal, o reajuste não incide automaticamente sobre as gratificações dos docentes. Apenas as gratificações fixadas em percentual do piso terão aumento na mesma proporção. Caso contrário, apenas haverá aumento automático se a Lei Orgânica do município assim o dispuser.

A orientação é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta a consulta formulada pelo prefeito de Sapopema, Gimerson de Jesus Subtil (gestão 2017-2020). A consulta questionou sobre a possibilidade de o reajuste do piso salarial dos professores incidir sobre as gratificações, como as concedidas por progressão e graduação.

A Supervisão de Jurisprudência e Biblioteca (SJB) do TCE-PR afirmou que não foram encontrados prejulgados ou decisões sobre o tema. A Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) do Tribunal ressaltou que o percentual concedido a título de reajuste deverá, em tese, incidir sobre o piso e as gratificações fixadas sobre seu percentual, que terão igual aumento. Caso contrário, isso dependerá da legislação. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica e ressaltou que não há que se falar em efeito cascata decorrente da decretação do novo piso salarial.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, votou pela resposta do Tribunal de acordo com o posicionamento da Cofap e do MPC-PR. Ele afirmou que, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a expressão “piso” não pode ser interpretada como remuneração global, mas como vencimento básico inicial, que não compreende vantagens pecuniárias recebidas a qualquer título.

Baptista lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que não há que se falar em reflexo imediato sobre as vantagens temporais, adicionais e gratificações, ou em reajuste geral para toda a carreira do magistério, pois não há nenhuma determinação na lei federal quanto à incidência escalonada dos mesmos índices utilizados para a classe inicial da carreira.

A decisão do STF destacou que “o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais”.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator na sessão do Tribunal Pleno de 17 de agosto. O Acórdão 3666/17 – Tribunal Pleno foi publicado em 31 de agosto, na edição nº 1.668 doDiário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br. O processo transitou em julgado em 13 de setembro.

Cristina Esteche

Jornalista

Relacionadas

A missão da RSN é produzir informações e análises jornalísticas com credibilidade, transparência, qualidade e rapidez, seguindo princípios editoriais de independência, senso crítico, pluralismo e apartidarismo. Além disso, busca contribuir para fortalecer a democracia e conscientizar a cidadania.

Pular para o conteúdo