Da Redação, com assessoria TCE-PR
Curitiba – Em decisão cautelar do conselheiro Fábio Camargo, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, na tarde desta terça (07), a suspensão imediata do Pregão Presencial n° 72/2017 da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap). O certame, cuja abertura estava marcada para esta quarta (08), prevê a contratação de empresa especializada para a administração de sistema de gerenciamento de empréstimos consignados feitos por servidores estaduais ativos, inativos e pensionistas.
A modalidade escolhida pela Seap foi pregão eletrônico de maior lance ou oferta. O preço mínimo previsto em edital era de R$ 7.830.000,00.
O conselheiro acatou representação proposta pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e deu 15 dias, a partir da notificação, para que a Seap apresente a defesa no processo.
Nos seus argumentos, Camargo destacou: "Num juízo preliminar, fica acostada a ausência de elementos seguros para a tomada de decisão pelo licitante, caracterizando o risco da existência de assimetria de informações, comprometendo a isonomia entre os licitantes".
Continua o conselheiro: "Ademais, observo também que o sistema adotado pelo Governo do Estado do Paraná poderia onerar ainda mais o custo do empréstimo consignado contratado pelos interessados finais, os servidores, os aposentados e os pensionistas, situação que iria de encontro ao princípio da menor onerosidade ao usuário final, que deve ser observado pelo Estado na contratação de serviço dessa natureza."
Em outro trecho do despacho, Camargo destacou: "Não me parece correto que o Estado do Paraná obtenha vantagem econômica às custas dos usuários finais do serviço, os quais arcariam com os repasses dos custos financeiros decorrentes do leilão que ora se pretende lançar".