22/08/2023

PRF fará abordagens educativas na saída para o feriado de Ano Novo

Em diferentes regiões do Paraná, policiais orientarão passageiros sobre a importância do cinto nos ônibus e os pais sobre o uso da cadeirinha

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Policiais rodoviários federais estarão presentes em diversos pontos do Paraná nesta sexta feira (29), véspera do feriado prolongado de Ano Novo, realizando abordagens educativas direcionadas a passageiros de ônibus de viagem. Nessas abordagens, as equipes da PRF farão palestras rápidas aos passageiros dos ônibus sobre a importância de uso do cinto de segurança.

Em Curitiba, a ação acontece pela manhã, na Estação Rodoferroviária, das 9 horas às 11h30. Em Ponta Grossa, à tarde, entre 15 e 17 horas, também na rodoviária local. E em Foz do Iguaçu, a partir das 14 horas, nas imediações da Ponte da Amizade, fronteira com o Paraguai.

Em caso de acidente, o cinto, quando utilizado, evita que o passageiro seja arremessado contra partes internas do ônibus, contra outros passageiros ou mesmo para fora do veículo.

Desde 2005, uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) obriga que, antes de cada viagem, os motoristas de linhas interestaduais e internacionais informem os passageiros sobre a obrigatoriedade do uso do cinto.

Uma pesquisa realizada também em 2005 pelo programa SOS Estradas apontou que apenas 2% dos passageiros de ônibus disseram usar o dispositivo.

Cadeirinha para crianças

A PRF também fará abordagens direcionadas de veículos que transportam crianças em carros de passeio.

Entre os locais onde será realizado essa fiscalização do uso da cadeirinha estão a Unidade Operacional Wanser, na BR-277, em São José dos Pinhais, e a Unidade Operacional Marialva, na BR-376, região norte do estado [horários abaixo].

Desde janeiro, a PRF flagrou 2.025 pais ou responsáveis transportando crianças sem cadeirinha no Paraná. Em 2016, haviam sido emitidas 1.301 autuações desse tipo.

Classificada como gravíssima pelo Código de Trânsito, a infração custa R$ 293. São sete pontos na carteira de habilitação. E o veículo é retido até a regularização.

Crianças com até 1 ano de idade devem ser transportadas no bebê-conforto. Entre 1 e 4 anos, na cadeirinha. Dos 4 aos 7 anos e meio, no assento de elevação. Entre 7 anos e meio e dez anos de idade, a criança pode usar apenas o cinto de segurança, no banco traseiro.

Os equipamentos de retenção destinados a crianças devem ter o certificado do Inmetro. Os pais ou responsáveis devem seguir sempre as instruções que constam do manual do fabricante.

Cristina Esteche

Jornalista

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