Dando procedência a ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de União da Vitória, no Sudeste paranaense, a 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da comarca condenou o ex-prefeito do município na gestão 2001-2004 por ato de improbidade administrativa.
Durante o processo, comprovou-se que, durante o exercício do cargo, o então prefeito autorizou, sem respaldo legal, a utilização de veículos, maquinários e equipamentos do Município para a realização de serviços de terraplanagem em terreno, localizado no distrito de São Cristóvão, onde seria instalado empreendimento particular. Na ação civil pública, a Promotoria de Justiça também demonstrou que foram concedidos indevidamente pela prefeitura incentivos fiscais em desacordo com a legislação vigente.
O ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento do dano causado ao ente público, considerando a renúncia fiscal concedida e os valores alusivos às horas-máquina para realização da terraplanagem no terreno, bem como a perda da sua função pública e, ainda, a proibição de contratar e receber benefícios da parte do Poder Público pelo período de 10 anos. A empresa beneficiada com a ação do ex-gestor público, bem como os sócios do empreendimento, também foram condenados ao ressarcimento dos danos causados ao erário, além da proibição de contratar com o setor público pelo período de 10 anos. Da decisão judicial, cabe recurso.