22/08/2023

Quatro servidores da Ceasa do Paraná são multados por irregularidade em licitação

Sanções foram aplicadas no julgamento das contas de 2016 da sociedade de economia mista estadual, que foram aprovadas com ressalva

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou individualmente em 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR) quatro servidores da Ceasa – Centrais de Abastecimento do Paraná S/A: Antônio Aparecido Teixeira, controlador interno; Antônio Carnasciali Goulart, assessor jurídico; João Luiz Buso, diretor administrativo-financeiro; e Sônia de Brito Barbosa, presidente da Comissão de Licitação. A UPF-PR vale R$ 97,62 em janeiro; e a sanção a cada responsável corresponde a R$ 2.928,60 para pagamento neste mês.

O motivo da aplicação das sanções foi a impropriedade relativa à inexigibilidade na Licitação nº 1/2016, realizada para a contratação de curso para elaboração de editais de licitação. A restrição foi ressalvada no julgamento, pela regularidade, das contas de 2016 da entidade.

O TCE-PR ainda recomendou à Ceasa Paraná que realize uma das modalidades de licitação, sempre que ausentes quaisquer dos requisitos autorizadores da condição excepcional de inexigibilidade; publique o ato que autorizou a inexigibilidade, devidamente justificado, no prazo disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) e antes da contratação, para atender ao princípio da publicidade; e emita parecer jurídico previamente à contratação, em atendimento ao disposto no artigo 38 da Lei nº 8.666/93, a fim de que sua finalidade seja alcançada.

A Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) do TCE-PR afirmou que houve restrição nos exames procedidos, de acordo com a legislação vigente, sem que ela tenha maculado a gestão. A instrução da Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do TCE-PR opinou pela ressalva em relação à restrição apontada pela unidade técnica, que sugeriu a aplicação de multa aos responsáveis. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o opinativo da Cofie pela aprovação das contas com ressalva.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com a 7ª ICE, a Cofie e o MPC-PR. Baptista destacou que a restrição apontada não desabona a gestão de Natalino Avance de Souza, presidente da Ceasa em 2016, mas deve ser ressalvada. Assim, ele aplicou a cada um dos responsáveis a sanção prevista no artigo 87, III, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão do Tribunal Pleno de 30 de novembro de 2017. Os prazos para recursos passam a contar a partir de 22 de janeiro, primeiro dia útil seguinte ao dia 20 de janeiro, quando se encerra o período de suspensão dos prazos processuais do TCE-PR. O Acórdão nº 4776/17 – Tribunal Pleno, no qual está a decisão, foi publicado em 9 de janeiro, na edição nº 1.741 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Cristina Esteche

Jornalista

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