22/08/2023


Segundo TCE, Doutor Ulysses deixou de repassar R$ 122,8 mil ao RPPS em 2015

O ex-prefeito Josiel do Carmo dos Santos (gestão 2013-2016) duas multas que, em março, somam R$ 6.883,10

tribunal de contas do paraná

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2015 do Município de Doutor Ulysses (Região Metropolitana de Curitiba), sob a responsabilidade do então prefeito, Josiel do Carmo dos Santos (gestão 2013-2016). O gestor também recebeu duas multas que, em março, somam R$ 6.883,10.

A análise realizada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR apontou três irregularidades na PCA do município: ausência de encaminhamento do Relatório do Controle Interno; falta de comprovação de regularidade previdenciária junto ao Ministério de Previdência Social; e falta de encaminhamento de medida para equacionar o deficit do regime próprio de previdência social (RPPS).

O ex-prefeito, em defesa, se comprometeu a encaminhar um novo Relatório do Controle Interno, contendo as exigências estabelecidas pelo TCE-PR. Esse relatório, porém, não foi encaminhado. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, considerou que, apesar de o gestor não ter encaminhado a comprovação de regularidade previdenciária, o item pode ser convertido em ressalva, devido à posterior obtenção do documento.

Em relação ao terceiro item, o gestor apresentou a opção escolhida para equacionar o deficit do RPPS, que somava R$ 122.771,33 em 2015. Porém, o item permaneceu irregular, porque o então prefeito não cumprir a medida estipulada no plano de equacionamento técnico atuarial, definido pela Lei Municipal nº 9/2013.

A unidade técnica concluiu pela irregularidade das contas e aplicação de cinco multas ao ex-prefeito. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o parecer da Cofim.

O relator do processo concluiu pela irregularidade da PCA 2015 de Doutor Ulysses e aplicou duas multas ao ex-gestor, pela inadequação do Relatório do Controle Interno e pelo atraso no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.

As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Os valores das multas equivalem, respectivamente, a 30 e 40 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em março, a UPF-PR vale R$ 98,33. As duas multas somam R$ 6.883,10.

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 20 de fevereiro. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 5 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 33/18 – Primeira Câmara, em 2 de março, na edição nº 1.776 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de Doutor Ulysses. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para modificar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

Cristina Esteche

Jornalista

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