Os contribuintes guarapuavanos que ainda não declararam o Imposto de Renda da Pessoa Física 2018 e que tenham dúvidas sobre o preenchimento da declaração, poderão receber orientações específicas gratuitas na sexta-feira, 13 de abril, no calçadão da rua XV de novembro. A equipe estará à disposição da comunidade das 9h às 17h, em frente ao Clube Guaíra.
As atividades integram a campanha “Declare Certo”, realizada pelo SESCAP-PR desde 2004. Além de Guarapuava, outras nove cidades paranaenses vão receber equipes de empresários contábeis, acadêmicos e funcionários de empresas de contabilidade que atuarão como voluntários no atendimento aos contribuintes.
De acordo com o presidente do SESCAP-PR, Alceu Dal Bosco, o intuito é que as dúvidas sejam sanadas de forma mais simples e acessível, evitando, por exemplo, deslocamentos até a Receita Federal.
“Nosso objetivo não é fazer a declaração, mas orientar os contribuintes que normalmente fazem a própria declaração em dúvidas pontuais”.
Segundo a instituição, os erros mais frequentes dos contribuintes ao declarar o Imposto de Renda referem-se a omissão de rendimentos, despesas médicas, gastos com educação, dependentes, digitação equivocada de valores, declaração de bens, aplicações, pensão alimentícia, recebimento de aluguéis e planos de previdência.
Ressalta-se ainda que o valor da multa para os contribuintes que não concluírem a declaração tem custo mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
SERVIÇO
Estão obrigados a apresentar a Declaração do IRPF 2018 a pessoa física que no ano-calendário de 2017:
– recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– optou pela isenção do IR imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
– teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
(relativamente à atividade rural):
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2017.