Os eleitores que quiserem pedir o voto em trânsito nas eleições deste ano já podem solicitar o serviço, de acordo com o calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até 23 de agosto, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia 7 de outubro, 1º turno das eleições, e no dia 28 de outubro, 2º turno, poderá votar em outra cidade.
O serviço, no entanto, é disponível apenas para capitais ou cidades com mais de 100 mil eleitores. Se o eleitor estiver em um estado fora do seu domicílio eleitoral, só poderá votar para presidente.
Para fazer a solicitação do voto em trânsito, o eleitor interessado deve procurar um cartório eleitoral e indicar em que cidade pretende votar nas eleições. Já para quem estiver no exterior, não é possível solicitar o serviço.