22/08/2023


Cotidiano Guarapuava

Estacionamentos de Guarapuava tem 30 dias para regularizarem placas

Segundo o Procon, donos de estacionamentos são responsáveis por eventuais danos em veículos que estiverem no local. Placas costumam contrariar a norma

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Sabe aquelas placas e cartazes colocados em estacionamentos de lojas, shoppings, academias, supermercados e em outros locais, isentando os estabelecimentos comerciais sobre qualquer dano, e até mesmo furto ou roubo, que possam ocorrer ao veículo estacionado? Segundo o Procon de Guarapuava, essa prática não está correta. Por isso, diversos estabelecimentos da cidade já foram notificados e possuem pouco tempo para adequarem ou removerem as placas.

(Foto: Reprodução)

Segundo a advogada Luana Esteche Korocoski, do Procon de Guarapuava, o fato de o estacionamento avisar ao cliente que não se responsabiliza pelos objetos no interior do veículo, ou até pelo próprio veículo, não o isenta de responder por possíveis danos causados a estes.

A advogada cita a súmula 130 do STJ, que resolve as controvérsias acerca da existência ou não da responsabilidade do estabelecimento, pelos veículos que permanecem em seus estacionamentos.

A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de/ou em carros ocorridos em seu estacionamento.

Portanto, qualquer estacionamento que forneça o serviço de guarda de veículos, terá o dever de reparação proporcional ao prejuízo que se consolide, bastando, para tanto, que se comprove o dano e o nexo de causalidade.

ORIENTAÇÃO

E para orientar os proprietários desses espaços, o Procon de Guarapuava está conversando com empresários para que esses avisos sejam retirados. No caso de estacionamentos particulares, a situação é inversa: os avisos sobre essa responsabilidade devem ser, obrigatoriamente, fixados em local visível, conforme orientação administrativa do Procon.

“Nosso objetivo é que os proprietários tomem conhecimento da legislação que assegura ao consumidor que seu bem seja cuidado independente se ele está pagando ou não pelo serviço de estacionamento”, esclareceu o coordenador do Procon de Guarapuava, Paulo Lima.

A orientação está sendo realizada feita em todo o comércio. O prazo para remoção ou adequação das placas é de 30 dias, contados a partir da primeira visita. Caso a legislação não seja cumprida, haverá a aplicação de multa.

Cristina Esteche

Jornalista

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