O Tribunal do Júri de Curitiba condenou, em julgamento realizado na última quarta (22), o homem que matou a mãe da ex-companheira em dezembro de 2015. A pena atribuída ao réu foi de 22 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado. O crime aconteceu na casa da ex-companheira, atacada porque o réu não aceitava o fim do relacionamento com ela. O casal tem uma filha, que possuía oito meses na época e presenciou a agressão.
Após investir contra a ex-companheira portando uma faca, com a qual provocou-lhe lesões na face, o homem atacou a mãe dela. A ex-sogra viu o réu atacando a filha, gritou por socorro e tentou impedi-lo de matar a mulher – o que conseguiu, mas acabou sendo atingida fatalmente.
Todas as alegações da defesa foram recusadas pelos jurados, que acataram a tese do Ministério Público, qualificando os homicídios como feminicídio e por motivo torpe (no caso tentado) e, também, como feminicídio e com o objetivo de assegurar da impunidade do outro crime (no caso do consumado). O réu já estava preso e não poderá recorrer em liberdade.