O vereador Samuel da Silva Pinto (PPS), conhecido popularmente como Samuca, não irá se manifestar à imprensa sobre o caso que investiga uma suposta agressão cometida por ele contra uma ex-namorada, na madrugada do último sábado (29). A informação foi repassada ao Portal RSN pelo advogado que defende Samuca neste caso, Marinaldo Rattes, por meio de uma nota.
Entenda
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Segundo o advogado, declarações públicas do vereador guarapuavano sobre o caso ocorrerão apenas após a conclusão da investigação policial que já está em trâmite na Delegacia na Mulher do terceiro planalto. Na Câmara de Vereadores de Guarapuava, uma investigação também deve ocorrer, cuja comissão foi formada na última terça feira (2).
Em entrevista dada à RPC TV, a delegada titular da pasta, Ana Carolina de Miranda Castro, declarou que o caso será investigado a partir de três meios de provas: testemunhal, já que, a princípio, o crime teria sido cometido em frente à diversas pessoas que já foram identificadas; pericial, com base no laudo de corpo de delito elaborado do Instituto Médico Legal (IML) após o registro do boletim de ocorrência; e, ainda, as imagens das câmeras de monitoramento.
A lista com as testemunhas que devem integrar a investigação não foi disponibilizada ao acesso do advogado, bem como as imagens das câmeras de estabelecimentos próximos ao local do fato. Ainda conforme nota enviada ao Portal RSN, o vereador Samuca ainda não foi intimado pela Polícia para declarar-se sobre o caso nas investigações.
Abaixo, confira a nota, na íntegra:
“A defesa entende, que neste momento de cognição sumária, não é possível qualquer declaração à imprensa pelo vereador Samuca. Assim, por decisão unicamente deste advogado, não permitiu que o vereador viesse a prestar as declarações a população e seus eleitores.
A decisão da defesa, está amparada no fato de haver uma investigação criminal em andamento, sendo a autoridade policial responsável pelo esclarecimento dos fatos noticiados. Somando a isto, há unicamente a versão unilateral da vítima, resta portanto, provas a serem produzidas no caderno investigatório, como exame de corpo de delito.
Somente após tais diligências e, o direito ao contraditório com a versão a ser apresentada pelo vereador, este, está autorizado pela defesa a prestar as devidas declarações públicas. Ressaltando, que o vereador ainda não foi intimado para prestar esclarecimentos, estando a disposição da autoridade policial”.