O salário mínimo regional do Paraná vai variar de R$ 1.306,80 a R$ 1.509,20. As novas faixas entram em vigor a partir do próximo dia 1º de fevereiro, quando será assinado o decreto que formaliza o reajuste. Os novos valores foram anunciados nesta sexta feira (25/01) pelo governador Carlos Massa Ratinho Júnior, em conjunto com o secretário da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost, no Palácio Iguaçu, em Curitiba.
O Paraná, destacou Ratinho Júnior, tem um dos maiores salários mínimos regionais do país. “O reajuste do piso é o compromisso do nosso governo em valorizar os trabalhadores”, afirmou. “Com o reajuste, aumenta o poder aquisitivo dos trabalhadores abrangidos por essa lei. Isso se reflete no movimento do comércio e nos serviços”, enfatizou o governador.
“O mínimo regional, que já entra na folha de fevereiro, é uma referência para a negociação das categorias sindicalizadas e uma garantia para as categorias que não têm sindicato”, afirmou o secretário Ney Leprevost. “Vamos trabalhar junto com o conselho em prol da classe trabalhadora, fazendo com que a geração de empregos no Paraná continue em alta”, disse ele.
O reajuste de 4,71% foi referendado nesta semana por um conselho tripartite, que tem a participação de representantes do poder público, de empregados e empregadores. O valor estabelecido fica acima do mínimo nacional, que é de R$ 998,00.
Na categoria dos trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, o piso sobe para R$ 1.306, 80. Para o segundo grupo, no setor de serviços administrativos, serviços gerais, de reparação e manutenção e vendedores do comércio em lojas e mercados, o piso chega a R$ 1.355,20. Esta categoria engloba também a classe de trabalhadores domésticos.
Empregados na produção de bens e serviços industriais terão piso de R$ 1.403,60. Para o quarto grupo, na categoria de técnicos de nível médio, o piso passa para R$ 1.509,20.
O salário mínimo regional no Paraná foi implantado em 1º de maio de 2006. Desde 2017, a data-base vem sendo reajustada pelo mesmo percentual aplicado para o salário mínimo nacional e também antecipada em um mês por ano para que, em 2020, venha a coincidir com a data-base nacional – ou seja, 1º de janeiro.