A partir da zero hora desta terça feira (12), a tarifa do transporte coletivo de Guarapuava passa custar R$ 3,40. O decreto reduzindo o preço que começou a vigorar no último dia 27 de janeiro de R$ 3,50, foi assinado pelo prefeito Cesar Silvestri Filho nesta segunda (11).
O prefeito acata a decisão liminar concedida pelo juiz Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava, que na última sexta feira (8), decidiu aceitar parcialmente o pedido liminar do Ministério Público (MP) que suspende parcialmente o Decreto nº 7130/2019, de autoria do Poder Executivo, e que trata do aumento da tarifa do transporte coletivo.
A assessoria de imprensa da Pérola do Oeste informou que a empresa foi notificada e que irá cumprir o decreto municipal expedido depois da decisão judicial liminar, decisão que segundo a concessionária, reconhece que o cálculo da tarifa em planilha de custos apresentada estava correta, apenas interpretando de forma diversa e desconsiderando o valor de ICMS que também impacta no valor pago a partir de janeiro deste ano.
Ainda de acordo com a assessoria, a empresa já está em contato com o corpo jurídico responsável para recorrer da decisão sobre este ponto específico, fornecendo mais informações sobre a incidência do imposto sobre a tarifa de Guarapuava, assim também como aconteceu em outros municípios do Paraná.