Os guarapuavanos que possuem débitos com o município devem regularizar a situação junto a Prefeitura até dia 30 de agosto. O Programa de Recuperação Fiscal de Guarapuava (PREFIG) iniciou nessa quarta feira (10) e auxilia os contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) em débito com a Prefeitura. As dívidas tributárias vencidas podem ser negociadas com descontos de até 100% de anistia de multa de mora e remissão integral de juros.
Por meio do programa municipal, contribuintes do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre serviços), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), taxas e contribuição de melhorias (com vencimento até 31 de dezembro de 2018), por exemplo, garantem o desconto dos juros e da multa em pagamentos à vista.
De acordo com o fiscal tributário Ricardo Kaszevski, é possível ainda que o contribuinte parcele em 35 vezes o valor dos débitos. “A prefeitura oferece o programa do Prefig como forma de facilitar a vida dos contribuintes que desejam colocar em dia suas dívidas tributárias com descontos na multa de mora e nos juros”, explicou Ricardo.
A lei municipal permite, ainda, a possibilidade do contribuinte dar uma entrada de 10% e saldo remanescente em até 35 parcelas mensais, com anistia de 80% da multa mora e 80% de remissão de juros. A terceira opção para pagamento é a entrada de 5% e saldo remanescente, também em 35 parcelas, com descontos de 50% em multa mora e remissão de juros.
Segundo o secretário de Finanças, Diocesar Costa de Souza, a arrecadação retornará para a comunidade por meio de investimentos. “Nós pedimos à população e empresários que possuam algum débito com o município para que façam o parcelamento porque esses valores são devolvidos à comunidade por meio de infraestrutura, saúde, educação”, declarou o secretário.
Abaixo, confira os documentos necessários para aderir ao Prefig:
– RG e CPF ((proprietário, procurador, preposto e sócios, no caso de empresas)
– Certidão de casamento (se o requerente for cônjuge do contribuinte) ou declaração de união estável
– Procuração (se for parcelar em nome de terceiros)
– Certidão de óbito (caso do contribuinte for falecido) ou espólio (se for o caso)
– Comprovante de endereço para fazer o parcelamento ou termo de inventariante (em caso de pessoa jurídica é necessário trazer o contrato social e última alteração contratual, além do cartão do CNPJ e cópia do CPF/RG do responsável).