A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício concedido para quem está com seus dados em dia no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, indígenas e quilombolas.
Nas 82 cidades atendidas pela Energisa Sul-Sudeste nos estados de São Paulo, Paraná e no sul de Minas Gerais, 68.071 clientes são beneficiados. Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento necessite o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica, ou ainda que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, também têm direito ao benefício.
“A Tarifa Social é um direito do consumidor que se encaixa nos requisitos. Caso o cliente tenha dúvidas, ele pode nos procurar por meio de um dos canais de atendimento para ter mais informações sobre os requisitos para o programa. Essas orientações também estão disponíveis no site da Energisa”, explica Dalessandro Luis Mafei, gerente de Serviços Comerciais da Energisa Sul-Sudeste.
A Tarifa Social dá descontos entre 10% e 65% na conta de luz, dependendo da faixa de consumo. Para quem consome até 30 kWh/mês, o desconto é de 65%. Para a faixa de consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto é de 40%. De 101 a 220 kWh/mês, o desconto é de 10%. Já quem consome mais de 220 kWh não tem direito ao desconto.
SERVIÇO
Quem atende alguns desses requisitos pode procurar à distribuidora por meio das agências de atendimento ou ligar para o número: 0800 70 10 326 e apresentar: Número de Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício, além de RG e CPF.