22/08/2023
Comunidade Cotidiano Economia Guarapuava

Prefeitura de Guarapuava estende prazo do Prefig

O Prefig é um programa municipal que viabiliza a renegociação de dívidas de impostos. O novo prazo estipulado é até 29 de novembro

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Em 2019, o Prefig já efetuou 5.875 renegociações (Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)

A Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Guarapuava informou nesta terça (1) que os guarapuavanos que possuem tributos com o município têm novo prazo para regularizar a situação parcelando e recebendo descontos. Isso porque o Programa de Recuperação Fiscal de Guarapuava (Prefig) foi prorrogado até o dia 29 de novembro.

De acordo com o fiscal tributário Ricardo Kaszevski o contribuinte pode comparecer no Paço Municipal para tomar ciência de suas dívidas. Além disso, ele explicou que os atendentes farão uma simulação de valores e condições. Logo após, o contribuinte poderá escolher as condições que se adequam às suas condições de pagamento.

PRAZO EM 2019

Ainda de acordo com a Secom, neste ano, no período de cinco meses em que a Prefeitura de Guarapuava possibilitou aos contribuintes inadimplentes, renegociação da dívida de impostos e taxas municipais por meio das vantagens do Prefig. Ao todo foram efetuadas 5.875 renegociações.

Além disso, os valores renegociados durante esses meses são direcionados para diversas áreas do município. “Com as receitas das renegociações, quem ganha é o município. Logo, os valores arrecadados são investidos em diversos segmentos, como educação, saúde, infraestrutura, conservação das praças e jardins e das academias da terceira idade”, afirmou Ricardo.

O PREFIG

Assim, por meio do Prefig, contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre serviços (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas e contribuição de melhorias garantem o desconto de até 100% dos juros e da multa para pagamentos à vista.

Além disso, a lei municipal permite, ainda, a possibilidade de o contribuinte dar uma entrada de 10% e saldo remanescente em até 36 parcelas mensais, respeitando-se a parcela mínima de um UFM (unidade fiscal do município), com anistia de 80% da multa mora e 80% de remissão de juros.

A outra opção para pagamento é entrada de 5% e saldo remanescente, também em até 36 parcelas, respeitando-se a parcela mínima de 01 UFM, com descontos de 50% em multa mora e remissão de juros. Por fim, para as dívidas já reparceladas a entrada é de 30%, também em até 36 parcelas, respeitando-se a parcela mínima de um UFM, com anistia de 80% da multa mora e 80% de remissão de juros. Para aderir ao Prefig, deverão ser apresentados documentos em original e fotocópias.

DOCUMENTAÇÃO

Pessoa Física
RG e CPF (proprietário, procurador, preposto e sócios, no caso de empresas);
Certidão de casamento (se o requerente for cônjuge do contribuinte) ou declaração de união estável;
Procuração (se for parcelar em nome de terceiros);
Certidão de óbito (caso do contribuinte for falecido) ou espólio (se for o caso);
Comprovante de endereço.

Pessoa Jurídica
Contrato Social (última alteração);
Cartão de CNPJ;
RG e CPF (sócio/responsável ou proprietário da empresa);
Procuração (se for parcelar em nome de terceiros);
Comprovante de endereço.

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Cristina Esteche

Jornalista

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