22/08/2023


Paraná Política

TCE aplica multas por acúmulo indevido do cargo de ouvidor com advocacia em Irati

TCE diz que caso foi em 2014, e afrontou Estatuto da OAB-PR. Ex-prefeito já recorreu da decisão. Prefeitura deve adotar controle da jornada dos servidores

prefeitura irati

Prefeitura de Irati (Foto: site Prefeitura)

O TCE ( Tribunal de Contas do Estado do Paraná) multou Odilon Rogério Burgath e Vinícius Antônio Ianoski Laskoski, respectivamente ex-prefeito e ex-ouvidor-geral do Município de Irati. De acordo com o TC, a irregularidade foi cometida em 2014. Assim, o Tribunal determinou também que o município implante, no prazo de dois meses a partir do trânsito em julgado do processo, sistema de controle de jornada de seus servidores efetivos e comissionados. Burgath já recorreu da decisão.

Conforme as informações, a irregularidade foi apontada em Representação do Ministério Público de Contas. De acordo com o MPC-PR, durante seis meses Laskoski exerceu a advocacia privada em horário concomitante ao que trabalhava na prefeitura, como ouvidor-geral. Além de prestar serviços particulares ao então prefeito, gerando conflito de interesses. O MPC-PR também apontou a hipótese de nepotismo na contratação do pai do então ouvidor pelo município. Porém, essa situação foi julgada improcedente pelo Tribunal.

De acordo com o TC, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR considerou improcedente a Representação. Porém, o MPC-PR e o conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo, discordaram da CGM. Eles seguiram o entendimento do Artigo 30, inciso I, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), que estabelece que servidores públicos estão impedidos de exercer a advocacia privada. Portanto, no período em que ocupou o cargo de ouvidor – entre 1º de fevereiro e 6 de agosto de 2014 – Laskoski estava impedido de exercer a advocacia.

PLENO

Seguindo o voto de Bonilha, o Pleno do TCE-PR considerou a situação irregular, julgou parcialmente procedente a Representação e aplicou multas ao advogado e ao então prefeito. Assim, a sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Conforme a decisão, o montante individual a ser pago corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em outubro vale R$ 104,31, totalizando R$ 4.172,40 a cada um para pagamento neste mês.

 De acordo com a decisão,o voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros, na sessão de 4 de setembro do Tribunal Pleno. Assim, a decisão está contida no Acórdão nº 2656/19 – Tribunal Pleno, veiculado em 16 de setembro, na edição nº 2.144 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Porém, no dia 20 de setembro, Burgath recorreu da decisão, por meio de Embargos de Declaração. No recurso, o ex-prefeito de Irati alega que o acórdão é contraditório em relação às provas apresentadas nos autos, além de ser obscuro em relação aos fundamentos da penalidade imposta. A execução das multas aplicadas na decisão original fica suspensa enquanto o recurso tramita. Com relatoria do conselheiro Bonilha, os embargos declaratórios (Processo 640595/19) serão julgados pelo Tribunal Pleno.

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Cristina Esteche

Jornalista

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