22/08/2023


Ex-vice-prefeito Miguel Petrin é multado pelo TRE por “má fé” contra Jeronimo do Rosário

Processo movido por Petrin contra atual prefeito foi arquivado

miguel petrin1000

Ex-prefeito Miguel Petrin foi multado pelo TRE por má fé (Foto: Blog do Eloi)

O ex-vice-prefeito de Turvo, Miguel Petrin, teve uma derrota tripla após as eleições de 2016. Além de ser derrotado nas urnas por Jeronimo do Rosario, Petrin perdeu um processo que moveu contra o atual prefeito e, ainda, foi multado pelo Tribunal Regional do Paraná (TRE-PR) por ter agido de “má fé” contra Jeronimo. Veja abaixo trechos da decisão.

Jeronimo do Rosario venceu as eleições de 2016 com 55,38% dos votos válidos (5.376 votos), contra 44,62% dos votos de Miguel Petrin (4.331 votos). Porém, após as eleições, inconformado com a derrota, Petrin ingressou no dia 24 de novembro de 2016 com uma ação eleitoral contra o prefeito eleito, Jeronimo Gardens do Rosario, e o seu vice-prefeito eleito, Aroldo Correa de Mattos.

Em seu processo, Petrin argumentou, basicamente, que Jeronimo e Aroldo:

1 – Efetuaram compra direta de voto;

2 – Realizaram transporte gratuito de eleitores;

3 – Que teriam realizado ameaças ao presidente da Associação dos Moradores de que seria cortado o acesso ao poço d´água;

4 – Que teriam realizado ameaças aos beneficiários de programa assistencial de moradia, de que perderiam suas casas;

5 – Que teriam efetuado pagamento de aluguéis em troca de votos.

Na ação, Miguel Petrin requereu a cassação dos diplomas e dos mandatos eletivos de Jeronimo e Aroldo; a declaração de inelegibilidade de ambos; e a sua proclamação como prefeito de Turvo.

JULGAMENTO

O julgamento final do processo ocorreu no último dia 27 de novembro, na sede do TRE-PR, em Curitiba. Por unanimidade de votos, os seis desembargadores arquivaram o processo, pois não encontraram indícios das irregularidades apontadas por Miguel Petrin.

 

MULTADO

Além do arquivamento, a relatora do processo, desembargadora Graciane Aparecida do Valle Lemos, aplicou uma multa ao ex-vice-prefeito, por ter agido de má fé. De acordo com ela, Miguel Petrin protocolou duas vezes o mesmo processo, dando a entender que tivessem teores diferentes.

O processo foi transitado e julgado e seguiu para arquivamento. Não cabe mais recurso e o ex-vice-prefeito Miguel Quatrin terá que pagar a multa por má fé.

 

Cristina Esteche

Jornalista

Relacionadas

Este post não possui termos na taxonomia personalizada.

A missão da RSN é produzir informações e análises jornalísticas com credibilidade, transparência, qualidade e rapidez, seguindo princípios editoriais de independência, senso crítico, pluralismo e apartidarismo. Além disso, busca contribuir para fortalecer a democracia e conscientizar a cidadania.

Pular para o conteúdo