22/08/2023


Brasil Comunidade Cotidiano

Publicada MP que isenta consumidor pobre de pagar conta de luz

Para isso, fica a União autorizada a destinar recursos limitados a R$ 900 milhões. A medida atinge quem tem consumo mensal inferior ou igual a 220 kWh

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A medida atinge quem tem consumo mensal inferior ou igual a 220 kWh (Foto: Beth Santos/Secretaria-Geral da PR)

A população pobre, com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), está isenta de pagar a conta de luz. A isenção será no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano. É o que determina a Medida Provisória (MP) nº 950, de 8 de abril de 2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, dessa quarta (8).

Para isso, fica a União autorizada a destinar recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), limitado a R$ 900 milhões. Tal montante tem o objetivo de cobrir os descontos relativos à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores incluídos na Tarifa Social.

Assim, o governo soluciona as duas questões mais urgentes identificadas pelas equipes do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Economia. Primeiro a perda da capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda, beneficiários da tarifa social. E segundo, a perda da capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de energia.

EMERGÊNCIA

Conforme a Agência Brasil, a medida decorre das ações temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.  Além da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19).

A decisão do governo federal de isentar a tarifa de energia elétrica dos consumidores de baixa renda foi uma das medidas anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro, durante pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão, na noite de ontem (8).

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Cristina Esteche

Jornalista

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