Mesmo diante da pandemia da Covid-19, os processos de licenciamento ambiental por meio do Descomplica Rural, continuam no Paraná. A manutenção do programa tem o objetivo de colaborar para a redução dos impactos econômicos da doença.
Desde que o programa foi lançado, em janeiro deste ano, 1.243 licenças e dispensas ambientais foram emitidas pelo Instituto Água e Terra (IAT). De acordo com o secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes, o agronegócio é um dos setores que não deixaram de crescer durante a pandemia devido à manutenção do consumo de alimentos – e até o crescimento – durante o período de isolamento social.
O programa Descomplica Rural é muito importante para que a produção de alimentos possa continuar no Estado. Os produtores de suínos, bovinos, avinos, os que trabalham na piscicultura/maricultura e produção leiteira agora podem obter ou ampliar suas atividades com mais celeridade, para não deixarem de produzir.
De acordo com a assessora técnica de Meio Ambiente do Sistema Faep/Senar-PR, Carla Beck, as demandas ambientais não pararam e nem diminuíram durante a pandemia. “A Faep continua atendendo os produtores rurais para auxiliar em processos de licenciamento e em demandas ligadas ao Cadastro Ambiental Rural”.
Os sindicatos ligados ao setor também estão funcionando normalmente para atendimento aos produtores rurais.
RESULTADOS
Desde o lançamento do programa, em janeiro deste ano, cerca de 1.243 licenças e dispensas ambientais foram emitidas pelo Instituto Água e Terra (IAT). Entretanto no caso da dispensa ambiental estadual (DLAE), a emissão demorava até 420 dias, devido à burocracia e ao sistema defasado para recebimento e análise dos pedidos. Agora, pode ser obtida na hora.
Das 1.243 licenças e dispensas ambientais, 698 foram entregues após o início do isolamento social, o que significa que o maior fluxo de entregas ocorreu justamente após a adoção de medidas de distanciamento social, ou seja, a partir de 16 de março.
PROGRAMA
O programa Descomplica Rural agiliza os processos de licenciamento ambiental no campo, com segurança ambiental e jurídica. Entre as principais mudanças estão a reclassificação do porte dos empreendimentos da avicultura, permitindo licenciamento mais rápido para propriedades com até 12 mil metros quadrados.
Além disso, implementação de prazos estendidos de renovação ambiental, previsão de reserva de 30 mil litros de combustível com dispensa de licença. E ainda, e implementação de padrões para cultivo de ostras, mexilhões e vieiras.
Outra ação é a inserção de empreendimentos que ainda eram licenciados pelo Sistema Integrado Ambiental (SIA) dentro da nova metodologia estadual – SGA. Entre eles estão os de saneamento, cemitérios, fauna silvestre, geração, transmissão e subestação de energia. Também, empreendimentos náuticos, minerários, rodoviários, aeroportos e aeródromos. E por fim, atividades portuárias, transporte por dutos, além de obras de dragagem, canais para drenagem e retificação de curso de água.
PRAZOS SUSPENSOS
Estão suspensos por sessenta dias, conforme determinam os Decretos Estaduais nº 4.230 e nº 4.482 de 2020, podendo ser prorrogados, os prazos administrativos para licenciamentos, renovação de licenças, outorgas e apresentação de relatórios de automonitoramento.
Além disso, atendimento a condicionantes de licenças ambientais, defesas e recursos administrativos decorrentes de autos de infração ambiental. E ainda, acesso aos autos dos processos físicos e demais procedimentos administrativos ambientais em andamento perante o Instituto Água e Terra.
Durante o período de isolamento social em função do novo coronavírus, as vistorias presenciais para licenciamento ambiental ou dispensa ambiental serão substituídas por Relatórios Técnicos ou Declarações.
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