Na área, residem 15 famílias que pertenciam oficialmente ao município de Laranjeira do Sul e utilizavam os serviços públicos de Virmond. O problema surgiu em 1993 com a criação efetiva do município de Virmond (Lei 20940/93), cujos limites danificaram as nascentes do Rio Tapera e Rio São Tomé por correrem no espigão onde nascem os rios Piquiri e Iguaçu, modificando as divisas.
Conforme o novo traçado, a Ferroeste passa a ser a divisa entre Marquinho e Virmond, até então inexistente, e com Laranjeiras do Sul. Antes os limites eram descritos em linha reta e de difícil visualização. O ajuste põe fim ao equívoco provocado pela construção da ferrovia – no divisor de águas das bacias dos Rios Piquiri e Iguaçu – que modificou severamente a paisagem natural. Além disso, dificultou a localização dos pontos de referência, impossibilitando o deslocamento dos moradores do lado leste de Laranjeiras do Sul.
GANHO DE PROPRIEDADE
O dispositivo jurídico representa ganho de propriedade para Virmond e permitirá a regularização dos vínculos administrativo e social estabelecidos entre a comunidade e prefeitura. De acordo com Mozarte de Quadros Junior, diretor de Gestão Territorial (antigo Instituto Terra, Cartografia e Geologia do Paraná) tratava-se de equívocos do cartório na década de 90. Isso porque naquela época, 230 alqueires de Laranjeiras do Sul foram transferidos ao município do Virmond.
“A Ferroeste modificou as divisas e criou um obstáculo intransponível para os moradores da localidade. Esses ajustes eram necessários. Foram amplamente discutidos com as autoridades dos municípios e população”.
De acordo com o diretor, as matrículas dos imóveis que eram de Laranjeiras do Sul serão transferidas para o Cartório de Cantagalo que atende o município. A proposta passou pelas Câmaras Municipais das cidades envolvidas, mas dependia da aprovação da Assembleia Legislativa.
A retificação das divisas envolveu o trabalho de técnicos e assessores jurídicos do IAT e de Amauri Simão Pampuch, técnico responsável pelos estudos e demarcação dos limites municipais do Estado do Paraná. Clique aqui para acessar a lei.
Leia outras notícias no Portal RSN.