Os trabalhadores nascidos em julho começam a receber nesta segunda (10) o crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. De acordo com a Agência Brasil, o pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.
A Medida Provisória 946, que instituiu o saque emergencial, perdeu a validade na semana passada, mas a Caixa manteve o calendário de saques, com base no princípio da segurança jurídica. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.
Anunciado como instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus, o saque emergencial permite a retirada de até R$ 1.045. Esse valor considera a soma dos saldos de todas as contas no FGTS. Assim, o valor abrange tanto as contas ativas quanto as inativas. Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem.
SAQUE
Sendo assim, o dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 17 de outubro, para os trabalhadores nascidos em julho. Conforme a Agência Brasil, o calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador. Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a junho.
Além disso, a Caixa orienta os trabalhadores que verifiquem o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site e telefone 111. Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS. Com isso, complementar os dados e receber o dinheiro.
Assim, o banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
CANCELAMENTO
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do calendário de crédito na conta poupança social digital, para que a conta do FGTS não seja debitada.
Dessa maneira, caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.
*(Com informações da Agência Brasil)
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