O Tribunal de Contas do Paraná julgou parcialmente a tomada de contas extraordinária feita junto à Unicentro. Assim, o TCE identificou que o portal da transparência da instituição não continha todas as ferramentas tecnológicas. Essas ferramentas são exigidas pela Lei nº 12.527/2011, do acesso à informação. Além disso, o reitor pode ser punido se não cumprir com as requisitos em até 30 dias.
De acordo com informações do tribunal, o julgamento ocorreu como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017 do órgão de controle. E diante do resultado, os conselheiros determinaram pena de aplicação de multa ao atual reitor, caso a universidade não regularize o site. Assim, passando a possibilitar “a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e textos, de modo a facilitar a análise das informações”.
O prazo para o cumprimento da determinação passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão. De acordo com a assessoria do tribunal, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, votou seguindo o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM). Além do parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator. A votação ocorreu na sessão virtual nº 10, concluída em 17 de setembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2570/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 28 do mesmo mês, na edição nº 2.390 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
MAPA INTERATIVO
Por fim, o tribunal afirma que todas as recomendações feitas nas edições de 2016 a 2018 do PAF estão disponíveis para consulta em um mapa interativo. O objetivo do material é facilitar a consulta e a compreensão de informações técnicas. Além disso, estimular o cidadão a exercer o controle social do gasto e das políticas públicas executadas nos municípios.
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