A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou a lei que regulamenta os testes rápidos da covid-19 em farmácias no Paraná. Assim, facilitando o acesso da população ao teste. Além disso, o texto recomenda que esses estabelecimentos ofereçam os exames na modalidade drive-thru. Ou seja, com o paciente dentro do carro, com o mínimo de contato possível entre as pessoas envolvidas.
A lei 20.347/2020 sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Júnior, facilita para quem quer tirar a dúvida, mas é preciso atenção. Isso porque nem sempre é necessário fazer esse tipo de exame. De acordo com a Saúde, a diferença entre o teste RT-PCR, que detecta a doença na fase aguda, o teste rápido se destina para pessoas com o início dos sintomas. Assim, no mínimo sete dias após o início dos sintomas.
Outro diferencial, é que o resultado sai, em média, em 15 a 30 minutos, com apenas uma gota de sangue coletada do dedo do paciente. Além disso, a farmácia precisa atender as recomendações da Anvisa. Desse modo, com profissionais capacitados para fazer os procedimentos.
FACILIDADE NO ACESSO
De acordo com o deputado Michele Caputo, que apresentou a lei, no início da pandemia, esse teste estava restrito. Desse modo, atendendo principalmente os profissionais de saúde, segurança e que estavam na linha de frente do combate ao coronavírus. Além disso, o teste rápido era recomendado para identificar se alguém já teve contato com o vírus. “Agora com a oferta em farmácias, ele acabou ficando à disposição de toda a população e por isso precisamos ter muito cuidado com a interpretação dos resultados”.
Já em caso de resultado positivo, o farmacêutico deverá prestar todas as informações necessárias para que o paciente busque atendimento médico e fique em isolamento social.
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