As famílias paranaenses terão celebrações natalinas e de Ano Novo restritas apenas aos núcleos familiares. De acordo com o governador Carlos Massa Ratinho Junior, ficam prorrogadas por mais 10 dias, as medidas restritivas e de distanciamento social. O texto do decreto assinado hoje (17) é o mesmo da normativa 6294/2020, que terminaria nesta sexta (18). Assim, a nova peça jurídica começa a valer no sábado (19). E se estenderá até 28 de dezembro, podendo ser prorrogado ou não.
“É um momento especial, em que precisamos da colaboração de todos para controlar a circulação do vírus. O pedido segue para que as pessoas reforcem os cuidados contra a doença, com máscaras, álcool gel, higiene pessoal e, claro, distanciamento social”.
De acordo com o governador, continua vigente, entre outras regras, a proibição de confraternizações que causem aglomerações com grupos de mais de 10 pessoas. Entretanto, estão excluídas da contagem crianças de até 14 anos. Todavia, a exceção ficam por conta das ações sem contato físico, incluindo o modelo ‘drive in’.
“MEDIDAS FUNDAMENTAIS”
Conforme o Governo, a peça jurídica estende também a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas das 23 horas às 5 horas. A decisão acompanha o impedimento provisório na circulação de pessoas no mesmo período. Essa medida está em vigor no Estado desde a quarta (2). Assim, apenas serviços considerados essenciais, como saúde, segurança pública, limpeza pública, produção, distribuição e venda de alimentos, ficam liberados da restrição de circulação.
De acordo com o governador, as medidas restritivas foram elaboradas em conjunto com as 29 cidades que formam a Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba (Assomec).
“Essas medidas são fundamentais. É claro que o vírus não tem horário, mas cerca de 15% dos nossos leitos de UTI estão destinados em decorrência de traumas. Em muitos casos por pessoas que bebem, pegam o carro e acabam se acidentando. Isso libera leitos para combater o coronavírus, para dar assistência a quem está contaminado”.
CELEBRAÇÕES
O decreto recupera medidas de duas resoluções da Secretaria de Estado da Saúde. A 734/2020 que autoriza a celebração de cultos religiosos. Entretanto, desde que o espaço destinado ao público tenha ocupação máxima de 30%. Além da garantida do afastamento mínimo de dois metros entre as pessoas. De acordo com o decreto, essa medida começou a valer na segunda (7) para dar tempo de as igrejas se organizarem. O texto recomenda que a população faça atos religiosos em casa, de forma individual ou em família.
Outra ação é a retomada da resolução 632/2020, que trata do teletrabalho. O decreto estabelece que esse formato seja adotado para as funções que forem compatíveis no âmbito da administração estadual. As exceções são as secretarias da Saúde, Segurança Pública e Fazenda. Por fim, há ainda a orientação para que os demais Poderes, assim como municípios e entes privados acompanhem o regramento.