22/08/2023


Cotidiano Paraná

Em ano de covid, medidas fiscais amenizam crise nas empresas

Ações administrativas para reduzir os impactos da redução das atividades econômicas permitiram vários benefícios aos contribuintes

news_interna_03LIMOEIRO_RESTAURANTE_LTDA._FOTO_ARI_DIASAEN_3

Governo tomou medidas de apoio e incentivo (Foto: AENPr)

Num dos anos mais desafiadores da história, o Governo do Paraná agiu de forma rápida e eficaz para diminuir o impacto da forte redução da atividade econômica provocada pela pandemia da covid-19, beneficiando empresas e cidadãos.

O secretário estadual da Fazenda, Renê Garcia Junior, ressaltou o empenho do Governo do Estado. “Fizemos um esforço muito grande na gestão fiscal. Apesar da queda de arrecadação, conseguimos manter todos os pagamentos do Estado em dia e ainda minorar os prejuízos causados à sociedade, implantando diversas ações”.

Deste modo, decretos propostos pela Receita Estadual do Paraná e autorizados pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior alteraram excepcionalmente as regras para utilização de créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas empresas, permitindo o uso para compras de bens de capital e mercadorias (inclusive para pagamento de energia elétrica).

Outro benefício da medida foi a possibilidade de quitação de dívidas ativas, transformando-se em um importante mecanismo de auxílio financeiro para a manutenção de atividades econômicas. O governador Ratinho Junior explicou que os setores procuraram meios de auxílio. “Buscamos meios para apoiar as empresas sem comprometer o nosso caixa, para que o Estado possa continuar investindo”.

SIMPLES

Conforme a Agência Estadual de Notícias (AENPr), o Paraná foi o único estado a prorrogar o pagamento do ICMS sobre substituição tributária e o diferencial de alíquotas sobre mercadorias importadas para empresas enquadradas no Simples. Além disso, o Estado também prorrogou por 90 dias os prazos para pagamento do ICMS devido por pequenos negócios. A dilação beneficiou 207,6 mil empresas ativas, de um universo de 276 mil.

Ainda de acordo com as informações, empreendimentos de micro e pequeno porte do segmento de transporte de passageiros por fretamento, que tiveram atividades paralisadas por conta das medidas sanitárias de prevenção à covid-19 – como a suspensão de aulas nas escolas e dos eventos ligados ao turismo – tiveram acesso a uma linha especial de microcrédito. A Secretaria de Fazenda transferiu R$ 10 milhões do Tesouro Estadual ao Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), para criação da linha pela Fomento Paraná.

Atendendo solicitação das entidades contábeis, motivada pela situação excepcional que levou muitas empresas a paralisar temporariamente suas atividades, a Receita Estadual do Paraná suspendeu até dezembro o cancelamento de inscrições estaduais no Cadastro do ICMS das empresas do Regime Normal e das enquadradas no Simples Nacional.

INCENTIVOS

A AENPr ainda destacou que houve alterações no programa de incentivos fiscais, como a prorrogação do prazo para que empresas de e-commerce possam pleitear o benefício de crédito presumido, o que reduz a carga efetiva para 2% nas vendas interestaduais efetuadas nesta modalidade.

Assim, o benefício, que venceria em dezembro de 2020, foi estendido até dezembro de 2022 e reduz o valor do investimento mínimo para que as empresas possam se enquadrar no programa. “É um estímulo para manter e ampliar a atuação deste setor no Paraná”, sustenta o secretário da Fazenda.

Além disso, dois projetos de lei (645 e 658) reestabeleceram o parcelamento do ICMS dos contratos que foram cancelados por inadimplência por não pagamento das parcelas de março a junho de 2020 – incluindo empresas em recuperação judicial.

A medida beneficia contribuintes paranaenses que não puderam arcar com o pagamento das parcelas em razão das medidas de distanciamento social no combate ao coronavírus, com consequente redução de faturamento. Desse modo, o Paraná editou um decreto de estado de calamidade, que tornou aplicável um dispositivo do Regulamento do ICMS que permite isenção desse tributo nas doações efetuadas por empresas a entidades governamentais e de utilidade pública.

Por fim, foi proposta um projeto de lei que adequou o Estado ao convênio celebrado entre o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), isentando do imposto também as doações de equipamentos de proteção contra a Covid-19 para uso no dia das eleições municipais.

Leia outras notícias no Portal RSN.

Cristina Esteche

Jornalista

Relacionadas

A missão da RSN é produzir informações e análises jornalísticas com credibilidade, transparência, qualidade e rapidez, seguindo princípios editoriais de independência, senso crítico, pluralismo e apartidarismo. Além disso, busca contribuir para fortalecer a democracia e conscientizar a cidadania.

Pular para o conteúdo