22/08/2023
Cotidiano Paraná

Sanepar permite parcelamento em até 60 vezes para dívidas

Para dívidas em até dezembro do ano passado, a Sanepar permite o parcelamento para quitar as pendências dos clientes

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Sanepar permite parcelamento em até 60 vezes para dívidas (Foto: Arquivo/RSN)

A Sanepar inicia nesta segunda (18) o Programa de Recuperação de Crédito Cliente Particular (Reclip). O programa prevê o parcelamento em até 60 meses para as dívidas acumuladas até dezembro do ano passado.

Além disso, traz uma série de benefícios como a dispensa do valor de entrada, a retirada da multa de 2% e a redução da taxa de juros do parcelamento que caiu de 0,46% para 0,1% ao mês.

Há também a facilidade de acesso ao programa que pode ser feito direto nas agências de atendimento presencial, de acordo com a programação de horário de cada regional, pelo site da Sanepar e pelo telefone 0800 200 0115. Ou também pelo e-mail das regionais que também está disponível no site, e ainda por técnicos que farão as negociações presenciais em campo.

Depois de negociada a dívida, o parcelamento será incluído nas faturas subsequentes. A Sanepar destaca que não haverá pagamento em dinheiro em nenhuma das modalidades e antecipa o alerta para que nenhum cliente faça o pagamento em espécie. Todas as parcelas serão lançadas diretamente nas faturas conforme a negociação.

OUTRAS FACILIDADES

Outro diferencial previsto no programa é que não haverá exigência de taxa mínima. Independente do valor do débito, da categoria do cliente (residencial, comercial ou industrial), a faixa de consumo e do valor final da parcela após a negociação, a dívida poderá ser paga em até 60 meses.

O prazo para aderir ao Reclip é até 30 de abril deste ano e todos os clientes particulares, incluindo consumidores comerciais e industriais, poderão negociar as dívidas. De acordo com o presidente da Sanepar, Claudio Stabile, a importância social da medida é inédita.

É claro que tem o viés de recuperação dos créditos, mas combinado com um apurado senso social. A Sanepar não realiza corte no fornecimento por falta de pagamento desde o início da pandemia do coronavírus. Agora, estamos oferecendo condições muito favoráveis para que os clientes devedores liquidem os seus débitos.

Por fim, O Reclip vale exclusivamente para os débitos acumulados e referentes até o período de 31 de dezembro do ano passado. Débitos que forem gerados a partir do exercício deste ano de 2021 poderão ser negociados, de acordo com as regras gerais da Sanepar. Não serão inclusos no programa os débitos em discussão judicial.

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Cristina Esteche

Jornalista

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