O município de Prudentópolis tem novo decreto que estabelece regras para o funcionamento do comércio no município a partir da próxima quarta (10). Além disso, conforme o decreto 240/2021, fica recepcionado e ratificado para o município de Prudentópolis, o disposto no decreto nº 7.020, de 05/03/2021 do Governo do Estado do Paraná, anunciado ontem (6) e que prorroga as medidas restritivas de caráter obrigatório para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid-19.
Conforme o novo decreto municipal, “considerando a ausência de transporte coletivo urbano no município Prudentópolis, especialmente de trabalhadores para as atividades comerciais e empresariais, o que justificou a redução de horários de atendimento pelo Governo do Estado no ato editado; as atividades comerciais não essenciais, de 10 de março de 2021 até o dia 17 de março de 2021, deverão funcionar observando as regras de capacidade de público já constantes do decreto municipal 368/2020, de segunda a sexta, no horário disciplinado em seus alvarás, limitado às 20:00 horas; vedado o funcionamento em finais de semana”.
ACADEMIAS, RESTAURANTES, BARES E LANCHONETES
Entretanto, em relação às atividades de academia, aplicam-se as regras já disciplinadas no decreto municipal 368/2020, limitado o horário de atendimento às 20h, vedado o funcionamento nos fins de semana. Da mesma forma, sobre as atividades de restaurantes, bares e lanchonetes, aplicam-se as regras já disciplinadas no decreto municipal 368/2020, limitado o horário de atendimento às 20h. Após este horário permitindo-se o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega.
Além disso, durante o fim de semana, fica vedado o consumo no local, permitindo-se o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega. Conforme novo decreto em Prudentópolis, de 10 de março de 2021 até 5h do dia 17 de março, os serviços essenciais funcionarão no horário limite das 5h às 20h. Contudo estão fora dessa rega, farmácias, hospitais e serviços de saúde os quais poderão funcionar sem qualquer limitação de horário.
NADA DE FESTAS
O novo decreto em vigor ainda prorroga a proibição de reuniões em espaços públicos ou privados de qualquer natureza, independente do número de pessoas. Além disso, qualquer tipo de confraternização, pública ou privada, festas de aniversário, churrascos, batizados, casamentos e células religiosas, que resultem em aglomeração. A medida vale para ambientes domiciliares, residenciais e/ou familiares, em salões de condomínios, associações, clubes, chácaras ou estabelecimentos comerciais e congêneres.
Também fica prorrogada a suspensão do atendimento presencial ao público na prefeitura municipal e nas sedes das secretarias. Porém, a exceção fica por conta da Secretaria Municipal de Saúde, do Departamento de Tributação e do Setor de emissão de nota fiscal de produtor.
Por fim, quem descumpri as normas previstas no presente decreto municipal 240/2021, fica sujeito às penalidades já previstas no decreto municipal nº 368/2020.
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