22/08/2023


Pagamento do 13º salário vai injetar R$ 1,23 bilhão na economia paranaense

Pesquisa da CNM mostra que 220 prefeituras do PR pagarão o 13º salário em única parcela

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Pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) mostra que, das 395 prefeituras consultadas, 220 vão pagar o 13º salário dos servidores municipais em parcela única (55,7% do total). Entre estas, 200 liberarão os recursos até 20 de dezembro. Outras 169 (42,8%) vão fazer o pagamento parcelado, das quais 151 vão quitar a segunda parcela até 20 de dezembro. O Paraná tem 399 municípios. Seis municípios não responderam à pesquisa.

De acordo com a CNM, o pagamento do 13º salário injetará R$ 1,23 bilhão na economia paranaense, beneficiando 335.295 servidores públicos municipais.  Ainda de acordo com a CNM, das 395 prefeituras ouvidas, 391 estão com os salários dos servidores municipais em dia. A folha de pagamento será quitada em dia, em dezembro, no caso de 358 cidades.

No Brasil, 4.146 (ou 93,5%) municípios responderam que as remunerações dos funcionários estão sendo pagas em dia. Os seis milhões de servidores municipais receberão R$ 20,3 bilhões neste final de ano.

A pesquisa consultou 4.434 dos 5.568 municípios brasileiros; no caso do Paraná, foram ouvidos 395 das 399 prefeituras. A sondagem foi feita entre 13 de novembro e 8 de dezembro pela equipe técnica da CNM.

REFORÇO

Prefeito Frank Schiavini (Prefeitura de Coronel Vivida)

O 1º vice-presidente da Associação dos Municípios do Paraná (MP), presidente da Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná e prefeito de Coronel Vivida, Frank Schiavini, destacou o esforço dos municípios para o pagamento do 13º salário. “O reforço de 1% do Fundo de Participação dos Municípios será fundamental para ajudar as prefeituras a pagar este benefício aos servidores”, disse.

Liberado no último dia 07, o FPM será fundamental para o pagamento do 13º para 381 dos 395 municípios consultados, segundo a pesquisa. De acordo com a Lei nº 4.090 de 1962, o 13º salário corresponde a 1/12 avos da remuneração do trabalhador por mês trabalhado. 

Caso não seja pago à vista, a parcela de seu adiantamento (metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, se ele tiver trabalhado 12 meses completos) deve ser paga até o último dia de novembro. A segunda parcela é o montante residual, descontadas as contribuições previdenciárias e tributos, e deve ser paga no mês de dezembro.

Cristina Esteche

Jornalista

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