22/08/2023
Cotidiano Guarapuava

Procon de Guarapuava alerta sobre sites falsos para leilões de carros

Esse tipo de golpe induz o cliente à compra de veículos com preços atrativos, com promessa de entrega no prazo de dois dias

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Comprar carros em leilões virtuais pode ser inseguro (Foto: Reprodução)

Fazer buscas ou compras pela Internet se tornou uma facilidade. Entretanto, também pode atrair golpistas com sites falsos oferecendo ‘negócios’ que vão se tornar problemas. E eles existem e estão gerando muitas reclamações junto à Coordenadoria do Procon em Guarapuava.

É que atraídos pelo preço até 60% mais barato que o praticado no mercado convencional na área, os consumidores compram veículos pela internet. No entanto, sem verificar a idoneidade da empresa de leilões, gerando aborrecimentos. Por isso, o órgão solicita “muita cautela” por parte dos consumidores ao comprarem veículos pela internet, por exemplo.

Conforme o Procon, as reclamações partem de pessoas lesadas por compra de veículos em sites de leilão. Conforme Luana Esteche, coordenadora do órgão, entre os golpes estão a demora da entrega de documentos necessários para a transferência ao comprador. Ou veículo com quilometragem adulterada, com dívidas não pagas pelo leiloeiro e até com bloqueio judicial.

“Existem casos em que sequer o veículo é entregue ao consumidor, que não consegue mais contato com o vendedor após o pagamento do veículo”. Em razão disso, o Procon está divulgando uma cartilha orientando sobre o cuidados que devem ser tomados para evitar ‘dores de cabeça’. Entre estes:

  • Desconfiar de preços muito baixos;
  • Confira a reputação da empresa em sites como “reclame aqui”;
  • Não transfira dinheiros para conta de pessoas físicas.

JÁ CAÍ NO GOLPE. E AGORA?

Conforme o Procon, é preciso muita calma nessa hora! “Infelizmente, não há muito o que fazer”. Assim, o primeiro passo é ir até a delegacia de polícia e registrar um Boletim de Ocorrência. Ali, você conta a experiência e faz uma representação para que as autoridades iniciem a investigação do caso.

Afinal, os golpistas poderão responder por estelionato. Esse crime está previsto no artigo 171 do Código Penal. E estabelece pena de um a cinco anos de reclusão, além de multa.

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Cristina Esteche

Jornalista

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