Neste segundo domingo (8) do mês de agosto a comemoração de Dias dos Pais não é para todos. Isso porque, mesmo com ações voltadas à facilitação do reconhecimento de paternidade no Brasil, ainda é grade o número de recém-nascidos que possuem somente o nome da mãe no registro.
De acordo com Elizabete Regina Vedovatto, presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR), ter o nome do pai na certidão é um direito de toda criança. “É um direito da criança possuir o nome do pai na certidão de nascimento. E os Cartórios de Registro Civil trabalham e contribuem diariamente para isso. Além de ser um direito, o reconhecimento de paternidade assegura o acesso a uma série de benefícios ao recém-nascido, como pensão alimentícia e inclusão em plano de saúde”.
No Paraná, desde de 2012, o procedimento para o reconhecimento de paternidade se tornou mais simples e fácil. Dessa forma, ao ser feito nos Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de processo judicial, possibilitou um crescimento no reconhecimento de paternidade em 2020, entre os meses de janeiro a julho. Nesse período, em 2020 teve 316 registro, e somente no mês de julho teve 226.
Contudo, nos últimos quatros anos, o percentual de crianças apenas com o nome da mãe na certidão de nascimento voltou a subir. Desse modo, em 2018 cresceu para 4,5%, se mantendo 4,6% em 2019 e em 2020, e em 2021 está em 4,9%. Com relação aos reconhecimentos de paternidade, em 2019 somavam 531 atos, subindo 603 em 2020, e neste ano, totalizam até o momento, 226, sendo 28,4% de menor que os seis primeiros meses do ano anterior.
PARA FAZER O REGISTRO
Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos, compareçam a um Cartório de Registro Civil. Caso a iniciativa para reconhecimento da paternidade seja do próprio pai, basta que ele compareça a qualquer Cartório de Registro Civil com a cópia da certidão de nascimento do filho. Entretanto, se a criança for menor de idade, é necessário o consentimento da mãe. Em caso de filho maior, basta o consentimento do adulto a ser reconhecido. Após a coleta dos dados, o nome do pai será incluído no registro de nascimento da criança.
Caso o pai queira fazer o reconhecimento, mas não consiga obter a anuência da mãe ou do filho maior, o caso é enviado então ao juiz competente, que decidirá a questão. Para facilitar o procedimento, é possível que a concordância da mãe ou do filho maior idade, seja obtida em Registro Civil distinto daquele onde consta o registro de nascimento.
No caso da mãe que queira que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos, ela deve ir ao Cartório de Registro Civil tendo em mãos a certidão de nascimento do filho e preencher um formulário padronizado indicando o nome do pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de paternidade oficiosa, procedimento obrigatório iniciado pelo cartório.
Se a decisão de pedir o reconhecimento for do filho e ele for maior de 18 anos, ele mesmo pode procurar o Cartório de Registro Civil e preencher o formulário padronizado indicando o nome do pai. Para isso, basta que tenha em mãos sua certidão de nascimento. O cartório encaminhará o formulário preenchido para o juiz da cidade onde o nascimento foi registrado, que consultará o suposto pai sobre a paternidade que lhe é atribuída. Esse procedimento geralmente dura cerca de 45 dias.
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