A partir do dia 13 de setembro, as pessoas poderão quitar os débitos tributários com desconto de até 100% nos juros e multas de mora. Isso é possível por meio do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Guarapuava (Prefig), estabelecido pela Lei Complementar n° 139/2021.
Entretanto, neste ano a edição tem mudanças, agora o pagamento será possível apenas em parcela única. Conforme o secretário de Finanças, Diocesar de Souza, a mudança ocorreu em função da demanda apresentada. “De acordo com levantamento, cerca de 90% dos contribuintes optam pelo pagamento em parcela única para garantir maior desconto. Desse modo, vamos priorizar essa forma de quitação para quem quer pagar as pendências com o Município”.
DÉBITOS VALIDOS
A regularização fiscal vale para débitos que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2020, referentes aos tributos: imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN, inclusive ISSQN-Obra e ISS-Fixo); imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) e imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI). Além disso, taxas, contribuição de melhoria e multas/penalidades previstas na lei para cadastros imobiliários.
COMO QUITAR
Por fim, com a adesão do contribuinte ou responsável ao programa ocorre com a confissão irrevogável e irretratável dos débitos. A negociação deve ser feita presencialmente nos guichês de atendimento no Paço Municipal ou via site da Prefeitura. Após a emissão da guia, o cidadão terá 20 dias para pagar com desconto via Pix ou Qr Code.
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